Acordo Coletivo

Registro MTE SP007929/2026 · Solicitação MR060132/2025 · registrado em 20/08/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
12/05/2025 a 09/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de maio de 2025 a 09 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES:

I. Há interesses comuns dos EMPREGADOS e da EMPRESA que podem ser melhor equacionados mediante os procedimentos de negociação coletiva; II. As partes têm interesse na flexibilização da jornada de trabalho e na garantia de nível de emprego; De comum acordo, RESOLVEM estabelecer o presente ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS para disciplinar a instituição de Banco de Horas, segundo as condições adiante mencionadas:

CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS:

O presente acordo de trabalho, abrangerá especificamente o EMPREGADO, acima identificado. O presente acordo somente é válido para empregados que tenham jornada fixa, sendo vedada a sua aplicação para empregados que trabalhem em escala de revezamento, como no caso dos empregados que trabalham na Portaria, bem como para empregados regidos pelo artigo 62 da CLT, isentos do controle de jornada.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:

A EMPREGADORA garantirá o salário integral do EMPREGADO relativo às 44 horas semanais, salvo os descontos de faltas e/ou atrasos injustificados, licenças médicas supeiores a 15(quinze) dias e outros afastamentos previstos em lei sem remuneração. Da mesma forma, a EMPREGADORA garantirá a concessão do vale transporte e adicional noturno dos dias efetivamente trabalhados.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA E APLICAÇÃO DO SISTEMA DE BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO DE TRABALHO :DEISSÃO, DESLIGAMENTO, PROMOÇÃO:
  • CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.