Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001942/2026 · Solicitação MR048995/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas que Prestam Serviço nas Plataformas de Produção, Prospecção e Perfuração de Petróleo em Alto Mar , com abrangência territorial em Macaé/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas que Prestam Serviço nas Plataformas de Produção, Prospecção e Perfuração de Petróleo em Alto Mar , com abrangência territorial em Macaé/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2026

3.1 - DO OBJETO Assegurar aos empregados da EMPRESA a Participação nos Resultados – PR 2026, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000, mediante o cumprimento de um programa de metas objetivas. Parágrafo Único O presente acordo PR 2026 tem por escopo o estabelecimento de metas que, se atingidas, ensejarão aos empregados abrangidos por este acordo o direito à participação, integral ou proporcional, nos resultados da EMPRESA, conforme exposto adiante, sendo que os ganhos decorrentes serão considerados como de produtividade e não ensejarão pleitos de pagamento a este título, em nenhuma outra oportunidade. 3.2 - DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DAS METAS E APURAÇÃO DOS RESULTADOS As partes convencionam que o período a ser considerado para apuração dos resultados será entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 (período de apuração). 3.3 – DA ELEGIBILIDADE AO PR 2026 3.3.1 – Todos os empregados que trabalharem na EMPRESA durante o período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 participarão do PR 2026 na qualidade de “ELEGÍVEIS”, desde que observadas às condições e exceções previstas neste acordo PR 2026. 3.3.2 – Os ELEGÍVEIS terão direito ao recebimento proporcional do PR 2026, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivamente prestados à EMPRESA, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenham prestado serviços para a EMPRESA por um período mínimo de 90 (noventa) dias. Parágrafo 1º - Os ELEGÍVEIS que forem desligados da EMPRESA em razão de demissão sem justa causa , durante o período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, terão direito ao recebimento proporcional do PR 2026, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivamente prestados à EMPRESA, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenham prestado serviços para a EMPRESA por um período mínimo de 90 (noventa) dias, não tenha tido no-show não justificadosno período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Entende-se como no-show justificado : (a) para colaboradores offshore: bloqueio por parte do Departamento Médico nos processos de pré-embarque e cancelamento de vôo; (b) para colaboradores offshore e onshore: hipóteses definidas pela CLT como faltas justificadas. Parágrafo 2º - Os ELEGÍVEIS que se desligarem da EMPRESA em razão de pedido de demissão terão direito ao recebimento proporcional do PR 2026, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivamente prestados à EMPRESA, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenham prestado serviços para a EMPRESA por um período mínimo de 90 (noventa) dias, estejam ativos na EMPRESA em 31/12/2026, não tenha tido no-show não justificados no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Entende-se como no-show justificado : (a) para colaboradores offshore: bloqueio por parte do Departamento Médico nos processos de pré-embarque e cancelamento de vôo; (b) para colaboradores offshore e onshore: hipóteses definidas pela CLT como faltas justificadas. Parágrafo 3º - Os ELEGÍVEIS que forem demitidos por justa causa, NÃO farão jus a nenhum pagamento a título de PR 2026. Parágrafo 4º - Os ELEGÍVEIS que tenham sido afastados do serviço por doença farão jus à PR 2026 com base no período efetivamente trabalhado dentro do período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivamente prestados à EMPRESA, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias desde que tenham trabalhado por mais de 90 dias no período de apuração. Parágrafo 5º - As empregadas afastadas por Licença Maternidade ou os ELEGÍVEIS que tenham sido afastados por acidente de trabalho , desde que o início do afastamento tenha sido no ano de 2026, terão o período de afastamento computado como trabalho efetivo e farão jus à PR de forma integral, respeitando todas as demais condições descritas nesta cláusula. Parágrafo 6º - Os ELEGÍVEIS que forem promovidos de nível hierárquico entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e, que trabalharam menos de 90 dias no novo nível hierárquico, terá a PR 2026 calculada conforme as regras definidas para o nível hierárquico anterior à promoção. Parágrafo 7º - Para os empregados cujo Target Salarial tenha sofrido alteração entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o Target Salarial a ser considerado para efeitos do presente cálculo considerará, de forma proporcional, os diferentes Targets Salariais correspondentes aos cargos ocupados e o período durante o qual o empregado ocupou tal cargo. 3.4 – DAS METAS 3.4.1 – Gatilho: as metas serão apuradas a partir do atingimento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do EBITDA Ajustado. Parágrafo 1º - Para efeitos de apuração do cumprimento da meta será utilizado o EBITDA Ajustado, ou seja, o EBITDA Ajustado obtido pela EMPRESA globalmente entre 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Parágrafo 2º - A EMPRESA poderá optar, a seu exclusivo critério e, portanto, de forma discricionária, por realizar o pagamento da PR 2026 de forma proporcional ao Ebitda Ajustado ou de acordo com critério discricionário a ser definido, quando os resultados alcançados forem inferiores à 75% (setenta e cinco por cento) da meta ora estabelecida. 3.4.2 – Plano de metas e Peso do Plano de Metas: é o conjunto de objetivos estratégicos estabelecidos para o ano de 2026, de acordo com a alocação e com o cargo ocupado ao longo do período de apuração, conforme tabela: Plano de Metas Corporativo Operacional Offshore Consolidado Sonda Offshore Diretores Executivos, Gerentes Corporativos, Gerentes de Suporte Base, Coordenadores Administrativos, Staff Administrativo 100% -- -- Gerente de Operação, Gerentes Executivos de Operação (de acordo com as sondas sob sua responsabilidade), Gerentes de Engenharia e respectivas equipes, além da Equipe Férias 50% 50% -- Gerentes de Sonda, Engenheiros Operação, OIM, Supervisores Operacionais e Staff Operacional 50% -- 50% 3.4.3 – Fator de Desempenho: o fator de desempenho será calculado com base no atingimento de cada meta do plano de metas, podendo variar de 0 a 150%, tendo como target 100%. 3.5 – DOS VALORES A SEREM PAGOS 3.5.1 – Para fins do presente acordo PR 2026 , definem-se como: Salário mensal : é o somatório do salário e adicionais fixos previstos no acordo coletivo de trabalho, efetivamente pagos no mês de dezembro/2026, desconsiderando eventuais proporcionalidades decorrentes de férias, faltas, demissão e afastamento previdenciário. No caso de afastados ou demitidos, será considerado o salário e adicionais fixos percebido no último mês trabalhado na EMPRESA. Target Salarial : é o número de salários mensais que será considerado como multiplicador, e será diferenciado de acordo com o cargo ocupado pelo participante do programa, começando com um mínimo de 1,2 salários para as posições de staff administrativo/operacional e 2,5 salários para as posições de supervisão operacional. O target aplicável aos empregados em cargo de confiança serão informados individualmente, observado o mínimo de 1,2 salários. 3.5.2 – O cálculo do PR 2026 será da seguinte forma: PR 2026 = Salário Mensal x Target Salarial x Fator de Desempenho 3.6 – DA DATA DO PAGAMENTO O pagamento da PR 2026 ocorrerá até o dia 30 de abril de 2027 para os colaboradores ativos e até 30 de maio de 2027 para os colaboradores desligados, desde que os resultados estejam formalmente apurados e auditados. Caso haja atraso no processo de auditoria dos resultados, o pagamento será realizado no mês subsequente à finalização da auditoria, não podendo exceder o ano de 2027. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 – DA NÃO INTEGRAÇÃO O pagamento da PR 2026, conforme disposto no artigo 3º da Lei 10.101 de 19/12/2000, não integrará a remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente, não se aplica o princípio da habitualidade. 4.2 – DAS DIVERGÊNCIAS Na hipótese de divergência relativa ao cumprimento deste Acordo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar entre si e, permanecendo a divergência, indicarão um mediador para dirimir a controvérsia nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101 de 19/12/2000. Os conflitos remanescentes serão submetidos à apreciação do Poder Judiciário na forma da Lei. 4.3 – DO ARQUIVAMENTO Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Previdência, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais. E, estando as partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.