Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001938/2026 · Solicitação MR051248/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Maricá/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Maricá/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria profissional, dos trabalhadores em Asseio e Conservação , será no valor de R$ 1.851,90 (um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), sofrendo um reajuste de 7% (sete por cento), válidos para aplicação a partir de 1º de março de 2026. FUNÇÃO SALÁRIO ALMOXARIFE l R$ 2.638,33 ALMOXARIFE ll R$ 2.852,17 ANALISTA DE SISTEMAS R$ 4.092,24 APONTADOR l R$ 2.027,50 APONTADOR ll R$ 2.546,14 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I R$ 3.357,84 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II R$ 3.720,23 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III R$ 4.092,24 ASSISTENTE RECURSOS HUMANOS I R$ 3.357,84 ASSISTENTE RECURSOS HUMANOS II R$ 3.720,23 ASSISTENTE RECURSOS HUMANOS III R$ 4.092,24 ASSISTENTE TÉCNICO ENGENHARIA I R$ 4.589,71 ASSISTENTE TÉCNICO ENGENHARIA II R$ 7.068,52 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.893,22 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.966,52 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.272,08 AUXILIAR DE FROTA R$ 2.272,08 AUXILIAR DE JARDINAGEM R$ 1.966,52 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.851,90 AUXILIAR TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.035,56 BOMBEIRO HIDRAULICO R$ 2.890,64 CADISTA R$ 3.878,03 CALCETEIRO R$ 3.189,27 ELETRICISTA I R$ 2.813,98 + periculosidade ELETRICISTA II R$ 2.890,63 + periculosidade ENCARREGADO ADMINISTRATIVO I R$ 5.140,15 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO II R$ 5.397,15 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO III R$ 6.832,09 ENCARREGADO DE RECURSOS HUMANOS R$ 5.319,89 ENCARREGADO DE TURMA R$ 3.534,18 ENCARREGADO GERAL I R$ 4.425,65 ENCARREGADO GERAL II R$ 5.152,53 ENCARREGADO GERAL III R$ 5.875,12 GESTOR (A) DE RECURSOS HUMANOS R$ 8.083,69 GESTORA ADMINISTRATIVA OPERACIONAL R$ 9.327,34 JARDINEIRO R$ 3.035,56 MARCENEIRO R$ 2.890,64 MECANICO DE MAQUINAS LEVES R$ 2.994,79 MOTORISTA I R$ 3.075,25 MOTORISTA II R$ 3.162,16 MOTORISTA III R$ 3.720,23 OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES R$ 2.521,26 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA I R$ 3.393,47 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA II R$ 3.720,23 OPERADOR DE ROÇADEIRA R$ 1.966,52 + periculosidade PAISAGISTA I R$ 5.335,90 PAISAGISTA II R$ 6.034,96 PEDREIRO I R$ 2.546,14 PEDREIRO II R$ 2.900,79 PINTOR I R$ 2.512,45 PINTOR II R$ 2.838,54 SERRALHEIRO R$ 2.890,63 SERVENTE R$ 1.851,90 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I R$ 3.233,48 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO II R$ 3.933,86 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III R$ 4.634,23 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO IV R$ 5.334,60 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO V R$ 6.034,96 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES I R$ 3.233,48 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES II R$ 3.820,19 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES III R$ 4.406,89 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES IV R$ 4.993,60 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES V R$ 5.580,33 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES VI R$ 6.034,96 Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de Março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE
A empresa pagará os novos salários, válidos a partir de março/2025, o pagamento e respectivas diferenças salariais retroativo à data base, pagos em três parcelas nos contracheques da folha do mês de setembro/2026, outubro/2026 e novembro/2026 , de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso. O pagamento deverá ser efetuado até às 16:00 horas.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS FUNÇÕES TÉCNICAS E DE LIDERANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.