Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001937/2026 · Solicitação MR033714/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos operários navais , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos operários navais , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários nominais e benefícios dos operários navais vigentes em 31 de janeiro de 2026 serão reajustados em 5,1/2% (cinco e meio por cento), a partir de fevereiro 2026, a ser paga de uma só vez, na folha subsequente à assinatura deste acordo. As Partes acordam que o valor relativo às diferenças salariais, inclusive verbas variáveis como horas extras e quaisquer outros adicionais, retroativas à data-base, será quitado mediante abono indenizatório, denominado “Crédito alimentar” no contracheque, em 1 (uma) parcela a partir da assinatura deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A partir de 01 de fevereiro de 2026, todos os empregados da categoria dos operários navais, passam a receber mensalmente o vale refeição no valor R$ 28,00 (vinte e oito reais), por dia trabalhado, referente ao café da manha e almoço.
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
A partir deste acordo a empresa se compromete fornecer refeições e lanches aos seus colaboradores que estiverem escalado para fazer horas extras após as 17:00 horas e sábados, domingos e feriados. Totalmente custeado pela empresa.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÃO AOS AJUDANTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA OITAVA - CUSTEIO SINDICAL
- CLÁUSULA NONA - MANUTENÇAÕ DAS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.