Acordo Coletivo
Registro MTE SP007928/2026 · Solicitação MR019814/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de março de 2026 a 25 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES:
CONSIDERANDO de que no dia 20 de março de 2026, a Enersys participou de reunião institucional nas dependências do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região , contando com a presença do Ilustre Dr. Marcílio, seu representante legal, ocasião em que, com grande pesar, comunicou a decisão tomada pela alta direção corporativa da Enersys em nível global. CONSIDERANDO que, em maio de 2025, a Empresa comunicou a esta mesma entidade sindical que, por razões estratégicas e com o objetivo de preservar empregos e a própria continuidade do negócio, tornou-se necessária a decisão de encerramento parcial da unidade fabril , tendo o respectivo acordo coletivo, então celebrado, sido devidamente registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego , sob o nº MR033664/2025 , com transmissão em 17/06/2025 , no qual restou estabelecido que o período de início das dispensas ocorreria em junho de 2025 , com término previsto para setembro de 2025 ; CONSIDERANDO a necessária sequência da decisão empresarial de encerramento total das atividades , sejam elas fabris ou operacionais, permanecendo, por último, o setor administrativo; CONSIDERANDO , por fim, que o presente instrumento constitui novo Acordo Coletivo de Trabalho , celebrado em razão da evolução e do aprofundamento da decisão empresarial de encerramento total das atividades, fazendo expressa referência ao acordo coletivo anteriormente firmado , devidamente registrado sob o nº MR033664/2025 , o qual disciplinou etapa anterior do processo, estabelecendo-se, neste novo ajuste, período de vigência com início em 01 de abril de 2026 , até a dispensa do último trabalhador integrante do quadro de empregados ativos em março de 2026 , o que ocorrer primeiro ; CONSIDERANDO de que a medida, de natureza econômico-estrutural, após deliberada pela alta gestão internacional da companhia implica, de forma inevitável, a necessidade e realização de um processo de dispensa/desligamento coletivo e/ou seguidos, com encerramento gradual dos contratos de trabalho de parte relevante de seus colaboradores CONSIDERANDO de que na oportunidade, foram apresentadas as diretrizes do Pacote de Compensações Indenizatórias, elaborado com o objetivo de assegurar que os profissionais impactados recebam tratamento ético, digno e responsável, em consonância com os princípios de boa-fé e respeito à dignidade da pessoa humana, rediscutidas, após o envio da proposta redigida ao Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, no dia 24 de março de 2026. CONSIDERANDO o reconhecimento dos efeitos sociais significativos da medida e a relevância do diálogo institucional com a entidade sindical, a ENERSYS apresenta neste instrumento as bases da compensação social negociada , reafirmando seu compromisso com os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé nas relações de trabalho e da mitigação dos impactos econômicos decorrentes do encerramento da planta indústria CONSIDERANDO a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa (arts. 1º, III e IV, e 170, caput e inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o compromisso da empresa com a transparência, boa-fé e o tratamento digno a seus colaboradores; RESOLVEM as partes, de comum acordo, firmar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, com o seguinte teor:
CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO:
O presente acordo coletivo tem por objeto estabelecer os critérios de compensação social aplicáveis aos empregados impactados pelo encerramento dos totais das atividades anunciada pela ENERSYS BRASIL LTDA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DA ABRANGÊNCIA:
O presente Acordo vigerá no período de abril/2026 e/ou até a dispensa do último trabalhador integrante do quadro de empregados ativos em março de 2026 , o que ocorrer primeiro ;
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO ELEGIBILIDADE:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PACOTE INDENIZATÓRIO ADICIONAL:
- CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO GRADUAL DAS DISPENSAS:
- CLÁUSULA NONA - DAS DISPENSAS COLETIVAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA QUITAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.