Convenção Coletiva

Registro MTE PE000865/2026 · Solicitação MR054309/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 67 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS , com abrangência territorial em Agrestina/PE, Águas Belas/PE, Altinho/PE, Angelim/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Belo Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Calçado/PE, Camocim de São Félix/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Caruaru/PE, Chã Grande/PE, Correntes/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Feira Nova/PE, Frei Miguelinho/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Itaíba/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Machados/PE, Orobó/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Passira/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São Vicente Férrer/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Tupanatinga/PE, Venturosa/PE e Vertentes/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS , com abrangência territorial em Agrestina/PE, Águas Belas/PE, Altinho/PE, Angelim/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Belo Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Calçado/PE, Camocim de São Félix/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Caruaru/PE, Chã Grande/PE, Correntes/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Feira Nova/PE, Frei Miguelinho/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Itaíba/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Machados/PE, Orobó/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Passira/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São Vicente Férrer/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Tupanatinga/PE, Venturosa/PE e Vertentes/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DOS MOTORISTAS E DEMAIS INTEGRANTES DA CATEGORIA

A partir de 1º de julho de 2026 o piso salarial dos Motoristas e demais funcionários da categoria, será reajustados sobre o salário base atual para : - Motorista de Veículos Superpesados: Assim compreendidos aqueles que transportam cargas acima de 20.001(vinte ponto zero zero um) toneladas. A partir de 1º de julho de 2026: R$ 3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta reais); - Motorista de Veículos Pesados : Assim compreendidos aqueles que transportam cargas entre 14.001(quatorze ponto zero zero um) toneladas até 20(vinte) toneladas. A partir de 1º de julho de 2026: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). - Motorista de Veículos Médios : Assim compreendidos aqueles que transportam cargas entre 8.001(oito ponto zero zero um) toneladas até 14(quatorze) toneladas. A partir de 1º de julho de 2026: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). - Motoristas de Veículos Semi Leves : Assim compreendidos aqueles que transportam cargas entre 2.001(dois ponto zero zero um) toneladas até 8(oito) toneladas; F- 400, Vans e Similares. A partir de 1º de julho de 2026: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Está incluído nesta categoria: Operador de Empilhadeira. - Motoristas de Veículos Leves (Pequeno porte, Carro de passeio, Utilitário, Furgão, Picapes e Similares) : Assim compreendidos aqueles que transportam cargas de até 2(duas) toneladas. A partir de 1º de julho de 2026: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). - Motorista Manobrista, Motorista Socorrista - ambulância, Tratorista e Operadores de Maquinas Agrícolas. A partir de 1º de Julho de 2026: R$ 2.791,14 (dois mil setecentos e noventa e um reais e quartoze centavos). O Motorista Manobrista executará a manobra dos veículos de tonelagem compatível com sua habilitação profissional, exclusivamente dentro do pátio interno da empresa ou outro de terceiros onde a empresa opere, mantendo a característica de manobras internas. - Ajudantes de Carga e Descarga : Aqueles que ajudam no carrego e descarrego dos caminhões: A partir de 1º de julho de 2026: R$ 1.780,91 (um mil setecentos e oitenta reais e noventa e um centavo); - Auxiliar de Escritório : A partir de 1º de julho de 2026: R$ 1.780,91 (um mil setecentos e oitenta reais e noventa e um centavo); - Conferente : A partir de 1º de julho de 2026: R$ 2.500,33 (dois mil e quinhentos reais e trinta e três centavos); - Auxiliar de Almoxarifado : A partir de 1º de julho de 2026: R$ 1.780,91 (um mil setecentos e oitenta reais e noventa e um centavo); - Recepcionista : A partir de 1º de julho de 2026: R$ 1.780,91 (um mil setecentos e oitenta reais e noventa e um centavo); - Auxiliar de Dep. Pessoal : A partir de 1º de julho de 2026: R$ 2.084,89 (dois mil e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos); - Office Boy : A partir de 1º de julho de 2026: R$ 1.698,55 (um mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Paragrafo único - As novas nomenclaturas e critérios de enquadramento passam a vigorar para os Motoristas contratados a partir de 1º de julho de 2026, em conformidade com esta Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO E REAJUSTES

Exceto aquelas novas faixas salariais, de acordo com os novos enquadramentos para os Motoristas conforme á clausula 3ª, todos os demais da categoria farão jus a um aumento salarial fixado em 5.5% (cinco ponto cinco por cento), sobre o salário base atual da categoria a ser aplicado a partir de 01° de julho de 2026. Os demais integrantes da categoria profissional abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, fixado na CTPS, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), farão jus ao mesmo aumento salarial. Quem na época da concessão do reajuste percebe salário superior a R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) será livre negociação. O aumento salarial é concedido de forma proporcional à data de ingresso do empregado na empresa entre o período de 01.07.2026 a 30.06.2027. Os Trabalhadores demitidos em julho de 2026 terão direito ao reajuste integral correspondente a função e o respectivo enquadramento.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

As empresas adiantarão aos seus empregados na quinzena o equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mensal.

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE VALE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS POR PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESSARCIMENTO DE MULTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO POR PREJUÍZOS OU DANOS À EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • e mais 50…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.