Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PB000410/2026 · Solicitação MR053692/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivado de Petróleo , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivado de Petróleo , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SEGURANÇA E DOS VALORES EM CAIXA
Visando à segurança dos empregados e à prevenção de perdas, deverá ser mantido na pista, preferencialmente, numerário de até R$100,00 (cem reais), devendo ser realizadas sangrias sempre que os valores ultrapassarem esse limite, conforme os procedimentos estabelecidos pela empresa. Em caso de assalto, o(a) empregado(a) deverá priorizar sua integridade física, não oferecendo resistência. Eventual responsabilidade por perdas ou diferenças de numerário somente será atribuída ao empregado mediante apuração e comprovação de dolo ou culpa observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
A limpeza, organização e conservação do ambiente de trabalho, equipamentos e áreas de uso comum constituem responsabilidade de todos os empregados, respeitadas as atribuições próprias de cada função.
CLÁUSULA QUINTA - DO ABASTECIMENTO E DOS DANOS
O frentista ou a frentista deverá confirmar o tipo de combustível solicitado antes do abastecimento, adotando os cuidados necessários para evitar erros ou danos aos veículos dos clientes. Eventual prejuízo decorrente de conduta dolosa ou culposa do empregado será objeto de apuração, ficando qualquer responsabilidade ou eventual ressarcimento condicionado à comprovação dos fatos e à observância da legislação trabalhista vigente
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA INTEGRAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.