Acordo Coletivo

Registro MTE SP007924/2026 · Solicitação MR029423/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria do milho , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria do milho , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS

As horas extras serão pagas com adicional de 70%.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno será devido, nos termos da lei, para o trabalho realizado no período das 22 horas às 05 horas, e ainda, para prorrogações das jornadas noturnas, quando ocorrerem, e corresponderá a 45,4% sobre a hora diurna.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO DE 14 HORAS

A empresa pagará somente aos mensalistas operacionais submetidos aos turnos ininterruptos de revezamento, um abono correspondente a 14 (quartoze horas) por mês.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE DOMINGO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE FERIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EQUIPES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE HORARIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E DEPÓSITO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.