Acordo Coletivo

Registro MTE SP007923/2026 · Solicitação MR035114/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
08/05/2026 a 07/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cemitérios e Funerárias Particulares , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de maio de 2026 a 07 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cemitérios e Funerárias Particulares , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA INSTITUIÇÃO DE BANCO DE HORAS.

Pelo presente instrumento, de um lado o SEMCESP – Sindicato dos Empregados em Cemitérios e Funerárias Particulares do Estado de São Paulo com sede a Rua Coronel Luis Americano, 344, sala 1 Vila Azevedo São Paulo – SP, C.N.P.J. nº. 69.272.920/0001-65, representado neste ato pelo Sr. Wanderley Custódio do Nascimento e por outro lado, Empresa Fonteri Organização e Serviços Ltda, com sede na Rua Expedicionários,1.269, centro,CEP 14.801-360, Araraquara, /SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.601.447/0001-89, por seu representante legal João Luis Roveri celebram este ACORDO DE BANCO DE HORAS, nos seguintes termos: parágrafo primeiro : O banco de horas terá por finalidade compensar as horas de trabalho excedentes aos limites legais. parágrafo segundo: A empresa se compromete a realizar um Controle de Horas de Trabalho – C.H.T. para cada empregado, o qual conterá demonstrativo claro e preciso que aponte todas as horas laboradas em excesso aos limites legais, indicando minuciosamente os créditos do empregado, bem como todas as horas de ausência de labor, que forem remuneradas, as quais indicarão crédito da empresa. parágrafo terceiro: o Controle de Horas de Trabalho – C.H.T. deverá ser enviado ao final da vigência do presente acordo ao sindicato para homologação, bem como no término do Banco de Horas, sob pena de não ocorrer à devida renovação do referido acordo. parágrafo quarto: As horas de trabalho serão compensadas até o termino da vigência do presente acordo, não podendo ultrapassar o limite máximo de (10) dez horas diárias. a) Se a compensação não ocorrer no período de 1 (um) ano, o empregador deverá paga-las com acréscimo de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal; b) Caso o empregado seja dispensado antes de completar o período de 1 (um) ano para a devida compensação das horas, o empregador deverá remunerá-lo quando da homologação da Rescisão de Contrato de trabalho, com valor acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. c) Todo mês a empresa fará o controle de horas excedentes, sempre observando os limites legais. d) A empresa comunicará o empregado 48 (quarenta e oito) horas de antecedência sobre o dia de compensação. e) Em caso de falta injustificada do empregado, esta não será aceita com compensação e eventuais horas, nem poderá ser lançada no Controle de Horas de Trabalho – C.H.T. como horas compensadas.

CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE DO ACORDO

O presenta acordo coletivo de trabalho para instituição de banco de horas tem validade de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da sua assinatura. O presente acordo será aplicável a todos os empregados da empresa, inclusive, aqueles que vierem a ingressar em seus quadros funcionais após a formalização deste, devendo a empresa à afixação do presente acordo em local visível a todos os funcionários e ou fornecimento de cópia a cada funcionário abrangido no presente acordo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.