Acordo Coletivo

Registro MTE MS000320/2026 · Solicitação MR049062/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 20 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Empregados em Hospitais, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Veterinárias, Clínicas Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, "Casas de Saúde e Santas Casas de Misericórdia", Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Patológicas, Hemocentros, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Clínicas de Fisioterapia e Próteses, Empresas de Prestação de Serviços de Saúde e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços Hospitalares , com abrangência territorial em Aquidauana/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Empregados em Hospitais, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Veterinárias, Clínicas Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, "Casas de Saúde e Santas Casas de Misericórdia", Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Patológicas, Hemocentros, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Clínicas de Fisioterapia e Próteses, Empresas de Prestação de Serviços de Saúde e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços Hospitalares , com abrangência territorial em Aquidauana/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, concederá aos seus empregados representados pelo SINTESAÚDE/MS um reajuste salarial equivalente à 5,00% (cinco por cento) , calculado sobre o salário de junho de 2026. Os valores serão pagos a partir da competência julho de 2026. Parágrafo Primeiro - Será celebrado um Termo Aditivo ao ACT em julho de 2027 para ajustar apenas as cláusulas econômicas. Parágrafo Primeiro - O Salário Normativo da categoria dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo não será inferior a R$ 1.794,07 (um mil e setecentos e noventa e quatro reais e sete centavos) mensais. Fica acordado que será celebrado um Termo Aditivo ao ACT em janeiro de 2027 e janeiro de 2028 para negociar o reajuste do Salário Normativo da categoria. Parágrafo Segundo – A empregadora reajustará a gratificação dos gerentes e chefias de acordo com o percentual praticado ao do reajuste salarial constante no caput desta clausula na data base de 1º de julho.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO

A ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, pagará a 1ª parcela referente ao 13º (terceiro salário) de 2026, até 30/11/2026, e a 2ª parcela até o dia 20/12/2026 e a 1ª parcela referente ao 13º (terceiro salário) de 2027, até 30/11/2027, e a 2ª parcela até o dia 20/12/2027 .

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

A empregadora concederá aos associados da entidade sindical uma gratificação de 8% (oito por cento) sobre o salário contratual dos colaboradores que comprovarem através de certificado ou diploma em cursos de aperfeiçoamento profissional tais como: Pós-graduação, Mestrado, Doutorado, mediante comprovação junto ao departamento de Recursos Humanos, de acordo com os critérios a ser adotado pela Diretoria da Entidade e desde que o aperfeiçoamento seja exercido na função do empregado e em benefício da entidade.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ABONO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENCAMINHAMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCUMPRIMENTO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.