Convenção Coletiva
Registro MTE MG003035/2026 · Solicitação MR049110/2026 · registrado em 27/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora, Oficiais Barbeiros, Ajudantes Manicures e Cabeleireiros para Homem , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Coromandel/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Prata/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora, Oficiais Barbeiros, Ajudantes Manicures e Cabeleireiros para Homem , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Coromandel/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Prata/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO – UBERLÂNDIA-MG O piso salarial dos empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional, na cidade de UBERLÃNDIA-MG , será reajustado “retroativamente” a partir de 01 de julho de 2026 , no percentual de 6,50 % (seis vírgula cinquenta por cento), incidentes sobre o piso salarial, vigente em 30 de junho de 2026, cujo valor do PISO SALARIAL MÍNIMO da Categoria, a partir de 01 de julho de 2026 , será de R$ 2.066,10 (dois mil, sessenta e seis reais e dez centavos); PARÁGRAFO SEGUNDO - PISOS E/OU SALARIOS DE INGRESSO – UBERLÂNDIA-MG Nenhum integrante da categoria profissional, “retroativamente” a partir de 1º de JULHO de 2026 , na cidade de UBERLÂNDIA-MG , poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme planilha que se segue: a) PISO SALARIAL Para jornada de 220 horas Para jornada especial – 12x36 R$ 2.066,10 R$ 2.066,10 b) SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 2.066,10 c) BARBEIROS R$ 2.253,84 d) AUXILIAR DE CABELEREIRO R$ 2.158,90 e) CABELEIREIROS R$ 2.333,13 f) CAIXAS R$ 2.066,10 g) ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 2.066,10 h) ENGRAXATES R$ 2.066,10 i) CALISTAS, MANICURES, PEDICUROS, PODÓLOGOS R$ 2.066,10 j) DEPILADORES, ESTETICISTAS, MAQUIADORAS E MASSAGISTAS, TATUADORES, DESIGNERS DE SOMBRANCELHAS E MICROPIGMENTAÇÃO R$ 2.109,75 k) INSTRUTORES R$ 3.133,93 l) GERENTES R$ 3.206,52 PARÁGRAFO TERCEIRO – DEMAIS MUNICÍPIOS (EXCETO UBERLÂNDIA-MG) O piso salarial dos empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional, nas DEMAIS CIDADES ( Cláusula 2ª ), ( Exceto UBERLÂNDIA-MG , será reajustado “retroativamente” a partir de 01 de julho de 2026 , no percentual de 6,50 % (seis vírgula cinquenta por cento), incidentes sobre o piso salarial, vigente em 30 de junho de 2026, cujo valor do PISO SALARIAL MÍNIMO da Categoria, a partir de 01 de julho de 2026 , será de R$ 2.023,50 (dois mil, vinte e três reais e cinquenta centavos); PARÁGRAFO QUARTO - PISOS E/OU SALARIOS DE INGRESSO – DEMAIS CIDADES Nenhum integrante da categoria profissional, “retroativamente” a partir de 1º de JULHO de 2026 , nas DEMAIS CIDADES ( Cláusula 2ª ), ( Exceto UBERLÂNDIA-MG , poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme planilha que se segue: a) PISO SALARIAL Para jornada de 220 horas Para jornada especial – 12x36 R$ 2.023,50 R$ 2.023,50 b) SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 2.023,50 c) BARBEIROS R$ 2.207,20 d) AUXILIAR DE CABELEREIRO R$ 2.114,23 e) CABELEIREIROS R$ 2284,85 f) CAIXAS R$ 2.023,50 g) ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 2.023,50 h) ENGRAXATES R$ 2.023,50 i) CALISTAS, MANICURES, PEDICUROS, PODÓLOGOS R$ 2.023,50 j) DEPILADORES, ESTETICISTAS, MAQUIADORAS E MASSAGISTAS, TATUADORES, DESIGNERS DE SOMBRANCELHAS E MICROPIGMENTAÇÃO R$ 2.023,50 k) INSTRUTORES R$ 3.069,07 l) GERENTES R$ 3.140,17
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL – HORISTA
Será permitida a contratação de empregados denominados “horistas”, nos termos previstos na CLT, cujo valor mínimo da hora, a partir de 01/07/2026 , será de R$ 14,08 (quatorze reais e oito centavos) , acrescido do DSR, sendo que ao “horista” será garantido a remuneração mínima, equivalente ao salário mínimo vigente. PARÁGRAFO ÚNICO – As empresas poderão conceder a seu critério “benefício alimentação” em moeda corrente, não constituindo tal liberalidade, em parcela salarial ou acessórias dela decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Os empregadores concederão adiantamento salarial a seus empregados, até o dia 20 de cada mês , no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base nominal, desde que requeridos pelos mesmos até o dia 10 (dez) de cada mês. Caso haja interesse dos empregados e empregadores, o vale quinzenal poderá ser substituído por cartões de crédito, até o limite de 40% do salário do empregado.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MÉDIA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS IN NATURA
- CLÁUSULA NONA - OUTRAS DISPOSÇÕES S/ SALARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO OU ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PROMOÇÕES
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.