Acordo Coletivo
Registro MTE SP007921/2026 · Solicitação MR037312/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MATÃO , com abrangência territorial em Matão/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de setembro de 2025 a 02 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MATÃO , com abrangência territorial em Matão/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
O presente acordo tem como objetivo prorrogar a duração do horário normal de trabalho diário por mais 48 ( quarenta e oito minutos diários ), com compensação do sábado e obedecerão às seguintes disposições: PRODUÇÃO De segunda às sextas-feiras das 07:00 horas às 17:00 horas, com intervalo diário de 01:12 hora, isto é, das 12:00 horas às 13:12 horas, para refeição e repouso, perfazendo um total de 44 horas semanais. VENDAS De segunda a sextas-feiras das 07:30 horas às 17:30 horas, com intervalo diário de 01:12 hora, isto é, das 12:00 horas às 13:12 horas, para refeição e repouso, perfazendo um total de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste acordo é de 01 (um) ano, iniciando-se em 03 de setembro de 2.025 e terminando em 02 de setembro de 2.026.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO E RENOVAÇÃO
As partes poderão de comum acordo, revisionar o presente instrumento de ACORDO COLETIVO PARA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO , assim como renová-lo, após o término.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.