Acordo Coletivo
Registro MTE MG003016/2026 · Solicitação MR046318/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em Armazéns Gerais, com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em Armazéns Gerais, com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DA CATEGORIA
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPREGADORA concederá reajuste de 5% (cinco por cento) a todos os empregados abrangidos neste instrumento, a ser aplicado na folha de pagamento de referência 01/2026, incidindo sobre o salário-base vigente imediatamente anterior à aplicação
CLÁUSULA QUINTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento de salários, os empregadores deverão fornecer, aos empregados, envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO ANALFABETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MENOR SALARIO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-ALIMENTAÇÃO (SUBSTITUTIVA À GRATIFICAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES E INCAPAZES
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.