Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG003015/2026 · Solicitação MR053320/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 3,77% 11 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão no Plano da CNTCP, , com abrangência territorial em Baldim/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Capim Branco/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG, Taquaraçu de Minas/MG e Vespasiano/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão no Plano da CNTCP, , com abrangência territorial em Baldim/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Capim Branco/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG, Taquaraçu de Minas/MG e Vespasiano/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Exclusivamente para as funções regulamentadas, assim consideradas aquelas com expressa previsão em lei, serão garantidos os seguintes pisos salariais ou salários de ingresso, a partir de 1º de abril de 2026. § 1º - Empresas de Rádio: R$2.312,98 § 2º - Empresas de TV e Produtoras e afins: R$2.686,06 § 3º - Para as hipóteses de acúmulo de função ou de duplo contrato os pisos acima ficam restritos a uma das funções ou a um dos contratos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

I - Os salários vigentes em 1º de abril de 2025, de todos os trabalhadores ativos na data base (1º de abril de 2026) serão reajustados pelo percentual de 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), facultando às empresas compensarem todas as antecipações concedidas a partir de 1º de abril de 2026. §1º – Não serão compensados os aumentos salariais concedidos após 01/04/2025, que sejam decorrentes de promoções, transferências e equiparação salarial, além daqueles decorrentes de aplicação de planos de cargos e salários. §2º - Para os empregados admitidos após 1º de abril de 2025 será garantido o percentual proporcional ao mês de sua admissão. §3º - O pagamento das diferenças salariais, incidentes sobre os salários base nominais, retroativas a 1º de abril de 2026, serão feitos em folha de pagamento dos empregados ativos, nas folhas dos meses de agosto e setembro de 2026, sendo autorizada a dedução das compensações na forma prevista no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL

As empresas que não tenham esta vantagem incluída em seu seguro de vida (que não poderá ser inferior aos valores desta cláusula) pagarão aos herdeiros do empregado falecido o valor de R$2.074,88 (dois mil, setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), a partir da data da assinatura do presente termo. §1º Ficam excluídas dessa obrigação as empresas que já praticam espontaneamente essa vantagem. §2º Os valores praticados entre 01/04/2026 e o dia anterior à assinatura do presente Termo Aditivo permanecem aqueles estabelecidos na Convenção Coletiva ora aditada, passando o novo valor previsto no caput desta cláusula a vigorar somente a partir da data de assinatura deste Termo.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO VIAGEM
  • CLÁUSULA OITAVA - SINDICALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS SINDICALIZADOS OU NÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULAS ECONÔMICAS DA CCT-2025/2027 QUE COMPÔEM O TERMO ADI…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.