Acordo Coletivo

Registro MTE MG003011/2026 · Solicitação MR054079/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 6,79% 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG, Formiga/MG e Paiva/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG, Formiga/MG e Paiva/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concedera a partir de 01° de janeiro 2026, e com efetividade a partir de então, reajuste de 6,79% + 1% de ganho real, incidente sobre os salários vigente em 31/12/2025, para todos os empregados, não abrangente aos trabalhadores sujeito ao Piso Salarial.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa concederá adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário do empregado até o dia 20 (vinte) de cada mês. “O adiantamento é opcional para o empregado”.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO

A empresa concederá opcionalmente a todo empregado antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário na sua saída ou retorno de férias, que será descontado sem qualquer reajuste quando do pagamento da parcela de acordo com a lei. O empregado que optar pela referida antecipação deverá solicitar o adiantamento no ato de assinatura do aviso de férias.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADVERTÊNCIA, PUNIÇÃO E SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DANOS A EMPRESA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.