Acordo Coletivo

Registro MTE MG003009/2026 · Solicitação MR050194/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - INTRODUÇÃO

Consta deste documento, diretrizes gerais que subsidiam a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de São Sebastião do Paraíso Ltda. – Sicoob Paraisocred e disciplinam os métodos e as ações relativas aos processos decisórios operacionais. A atualização da Política de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além de atender exigências legais, visa propiciar instrumento de controle e de balizamento para os procedimentos operacionais adotados pelos colaboradores da cooperativa. A manutenção atualizada deste documento é de responsabilidade do Departamento Pessoal em conjunto com a Diretoria Executiva do Sicoob Paraisocred, que o reavaliará quando se fizer necessário. A presente política será válida exclusivamente para o exercício de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO

A presente política tem o intuito de regular e esclarecer a forma de distribuição da Participação de Lucros e Resultados (PLR) para os colaboradores do Sicoob Paraisocred, conforme metas aprovadas pela Diretoria Executiva junto ao Conselho de Administração, e apurado anualmente, com base no desempenho comercial e relacionamento com os cooperados, de forma transparente, objetiva e alinhada: ao desempenho econômico-financeiro da instituição; aos resultados operacionais e de risco; às boas práticas de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos. Visa-se ainda, incentivar o desempenho sustentável, evitando estímulos excessivos à assunção de riscos incompatíveis com a capacidade financeira da cooperativa. A apuração utilizará como ferramenta a Análise de Produtividade de Negócio (APN) e o Sisbr Analítico.

CLÁUSULA QUINTA - DA ELEGIBILIDADE E PAGAMENTO DA PPR

5.1 DOS COLABORADORES LOTADOS NOS PONTOS DE ATENDIMENTO (PA), NA UNIDADE ADMINISTRATIVA DESMEMBRADA – (UAD) E DA DIRETORIA EXECUTIVA: para fins de elegibilidade ao recebimento da PLR, o valor do RESULTADO LÍQUIDO GERAL DA COOPERATIVA , deverá ser igual ou superior a 100% do valor estabelecido nas metas constantes do ANEXO I, a ser apurado ao final de cada período (anual) através da Análise de Produtividade de Negócio (APN) e o Sisbr Analítico. As metas e critérios estabelecidos compreenderão o período entre 02 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, denominado período aquisitivo, com apuração integral no mês de fevereiro/2027 e pagamento até o mês subsequente à finalização da Auditoria Contábil. Parágrafo primeiro: os COLABORADORES e diretores desligados ao longo do período aquisitivo, se elegíveis, farão jus ao recebimento proporcional aos meses trabalhados. Parágrafo segundo: Os COLABORADORES e diretores que ingressarem ao longo do período, se elegíveis, farão jus ao valor proporcional dos meses trabalhados. Parágrafo terceiro: Os COLABORADORES afastados pelo INSS, farão jus ao recebimento do PLR, conforme regras gerais.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALOR DA PPR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROVISÃO CONTÁBIL
  • CLÁUSULA OITAVA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.