Acordo Coletivo
Registro MTE MG003005/2026 · Solicitação MR051427/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIOALE DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIOALE DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam instituídos 6 (Seis) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, vigente a partir de primeiro de Maio de 2026, conforme as seguintes especificações: PISO A: Para os trabalhadores; Recepcionista, no valor de R$ 1.808,03 (Um mil oitocentos e oito reais e três centavos) mensais. PISO B: Para os trabalhadores Auxiliar Administrativo no valor de R$ 1.891,13 (Um mil oitocentos e noventa e um reais e treze centavos) mensais; PISO C: Para os trabalhadores Assistente Administrativo, no valor de R$ 2.651,18 (Dois mil seiscentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos) mensais. PISO D: Para os trabalhadores Técnico de Enfermagem no valor de R$3.700,72(Três mil e setecentos reais e setenta e dois centavos) mensais; PISO E: Para os trabalhadores Assistente Administrativo da Saúde no valor de R$ 4.219,38 (Quatro mil duzentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) mensais; PISO F: Para os trabalhadores Fonoaudiólogo no valor de R$ 5.136,31 (Cinco mil cento e trinta e seis reais e trinta e um centavos) mensais; § ÚNICO: Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1o de Maio 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de maio de 2026 no valor de 5% (cinco por cento) de acréscimo, que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do mês de abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. PAR´GRAFO ÚNICO: Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído caso este seja maior, sem considerar vantagens pessoais. Quando o funcionário for contratado como ferista, ou seja, substituir funcionários durante o período de férias, este não receberá salário-substituição.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE E/OU DEPÓSITO BANCÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - FERIADO TRABALHADO
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MENSALIDADE ASSOCIADO PARA O SINDICATO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COLETA CELETIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.