Acordo Coletivo
Registro MTE MG003004/2026 · Solicitação MR050892/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam instituídos Ficam instituídos 9 (DOZE) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula quinta passa a prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: PISO A: Para o trabalhador; Auxiliar de Limpeza – Piso I, no valor de R$ 924,48 (Novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), por 15 (quinze) horas semanais. PISO B: Para o trabalhador; Auxiliar de Limpeza, Recepcionista I e Auxiliar Administrativo no valor de R$ 1.797,12 (Um mil setecentos e noventa e sete reais e doze centavos), mensais. PISO C: Para o trabalhador; Auxiliar de Saúde, no valor de 1.848,96 (Um mil oitocentos e quarenta oito reais e neventa e seis centavos), mensais. PISO D: Para o trabalhador; Recepcionista II, no valor de R$ 1.863,00 (Um mil oitocentos e sessenta e três reais), mensais. PISO E: Para o trabalhador; Líder de Recepção, no valor de R$ 1.929,96 (Um mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), mensais. PISO F: Para o trabalhador; Líder de Recepção I, no valor de R$ 2.161,08 (Dois mil cento e sessenta e um reais e oito centavos), mensais. PISO G: Para o trabalhador; Assistente Administrativo, no valor de R$ 2.460,24 (Dois mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos), mensais PISO H: Para o trabalhador; Auxiliar de Enfermagem, no valor de R$ 2.671,92 (Dois mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), mensais. PISO I: Para o trabalhador; Supervisora Operacional, no valor de R$ 2.678,00 (Dois mil, seiscentos e setenta e oito reais), mensais PISO J: Para o trabalhador; Técnico de Enfermagem, no valor de R$ 3.591,00 (Três mil, quinhentos e noventa e um reais), mensais PISO K: Para o trabalhador; Técnico de Enfermagem do Trabalho, no valor de R$ 3.842,64 (Três mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), mensais. PISO L: Para o trabalhador; Técnico de Enfermagem do trabalho Pleno, no valor de R$ 3.958,00 (Três mil, novecentos e cinquenta e oito reais), mensais PARÁGRAFO PRIMEIRO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E CORREÇÃO SALARIAL
Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2026 pelo percentual de 8% (oito por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. Parágrafo Único : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador se compromete a fornecer aos empregados, cópias do comprovante de pagamento de salário, com individualização das verbas salariais e dos descontos procedidos.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE E/OU DEPÓSITO BANCÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MENSALIDADE ASSOCIADO PARA O SINDICATO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.