Acordo Coletivo
Registro MTE MG003003/2026 · Solicitação MR050868/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam instituídos 05 (Cinco) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que após aplicado o reajuste final da cláusula quarta passa a prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: PISO A: Para os trabalhadores; Auxiliar de Limpeza, Cozinheiro (a) e Lavanderia no valor de R$1.947,36 (Um mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), mensais; PISO B: Para o trabalhador; Cuidador, no valor de R$ 1.983,94 (Um mil novecentos e oitenta e três reais e noventa quatro centavos), mensais; PISO C : Para os trabalhadores; Enfermeiro Assistencial no valor de R$ 1.940,75 (Um mil novecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) por 20 horas semanais; PISO D : Para o trabalhador; Enfermeiro RT no valor de R$ 2.450,46 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) por 20 horas semanais; PISO E : Para o trabalhador; Técnico de enfermagem no valor de R$ 3.735,97 (Três mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) por 44 horas semanais; CENTRO DE APOIO AO IDOSO ALEX SANDRO PEREIRA DA FONSECA LTDA PISOS SALARIAIS: Ficam instituídos 03 (Três) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula quarta passa prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: PISO A: Para os trabalhadores; Auxiliar de Limpeza, no valor de R$ 1.852,04 (Um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), mensais; PISO B: Para o trabalhador Cozinheiro (a), no valor de R$ 1.884,80 (Um mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), mensais; PISO C : Para o trabalhador; Técnico de enfermagem no valor de R$ 3.735,97 (Três mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) por 44 horas semanais; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E CORREÇÃO SALARIAL
Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2026 pelo percentual de 6% (seis por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. Parágrafo Único : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá ao empregado, no ato do pagamento dos salários, envelope ou documento similar que comprove os valores pagos e os descontos efetivados.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE MENSALIDADE DO ASSOCIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÉNIOS / DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADOS TRABALHADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.