Acordo Coletivo

Registro MTE MG003002/2026 · Solicitação MR027794/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 29 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o salário normativo, para 01/07/2025, de R$ 1.444,00 (Um mil quatrocentos e quarenta e quatros reais). Este valor será reajustado em 01/07/2026 aplicando-se o mesmo indice que for defnido para o reajustamento salarial (clausula quarta). Páragrafo Primeiro- O valor do salário normativo não poderá ser inferior ao do salário mínimo legal. Páragrafo Segundo - Os índices de reajuste salarial, do salário normativo e do auxílio à empregada-mãe serão discutidos e pactuados anualmente, respeitando-se a data-base. O presente Acordo Coletivo de TRabalho, aplicável no âmbito das sociedades cooperativas acordantes, abrangerá a categoria dos empregados da FENCOM e de suas cooperativas de trabalho médico filiadas, não operadoras de planos de saúde, representados pelo SINDEMED/MG, com abrangência terrritorial em Minas Gerais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

A partir de 01 de julho de 2025, os salários serão reajustados em 5% (cinco por cento), aplicando-se esse percentual sobre os salários reajustados em julho de 2024. A partir de 01 de julho de 2026, salvo se anteriormente for firmado acordo com outras condições, os salários serão reajustados pela média dos indices oficiais de inflação INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IPC/FIPE, acumulados no período de julho/2025 a junho/2026, aplicando-se esse indice médio sobre os salários reajustados em julho/2025. Páragrafo Único: Para os empregados admitidos a partir de agosto de 2024 os reajustes serão proporcionais. Fórmula para cálculo do reajustamento proporcional: Dividir 4% por 12 (meses) = 0,33% e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados a partir da data de admissão (considerar como mês trabalhado = 15 ou mais dias no mês). Ao obter o resultado da operação considerar apena uma casa após a vírgula. Para o reajustamento proporcional em 2026 será utilizado o mesmo critério.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

Na aplicação dos reajustamentos de que trata a cláusula quarta, serão compensados todos os aumentos legais e antecipações concedidas, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE -REIFEIÇÃO OU VALE- ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE OU VALE-COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EMPREGADA MÃE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.