Convenção Coletiva

Registro MTE MG002997/2026 · Solicitação MR049077/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 6,50% 54 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Econômica da Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Econômica das Empresas de Prestação de Serviços , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Água Comprida/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Campo Florido/MG, Campos Altos/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Conquista/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Delfinópolis/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Ibiá/MG, Indianópolis/MG, Ipiaçu/MG, Iraí de Minas/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Lagoa Formosa/MG, Limeira do Oeste/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Perdizes/MG, Pirajuba/MG, Prata/MG, Pratinha/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, São Francisco de Sales/MG, São Gotardo/MG, São João Batista do Glória/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Tiros/MG e Tupaciguara/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Econômica da Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Econômica das Empresas de Prestação de Serviços , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Água Comprida/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Campo Florido/MG, Campos Altos/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Conquista/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Delfinópolis/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Ibiá/MG, Indianópolis/MG, Ipiaçu/MG, Iraí de Minas/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Lagoa Formosa/MG, Limeira do Oeste/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Perdizes/MG, Pirajuba/MG, Prata/MG, Pratinha/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, São Francisco de Sales/MG, São Gotardo/MG, São João Batista do Glória/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Tiros/MG e Tupaciguara/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO

Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º julho de 2025, poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: Piso Salarial Mínimo R$1.810,50 PARAGRAFO ÚNICO – PISO SALARIAL DE INGRESSO - Independente da função exercida, nenhum trabalhador admitido a partir de 1º de julho de 2026, poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria retro estabelecido – R$1.810,50 (Hum oitocentos e dez reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários atuais dos Empregados serão reajustados em 1º de julho de 2026, mediante aplicação do percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) , garantido o Piso Salarial Mínimo, estabelecido neste Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DO PISO SALARIAL

O salário reajustado no mês de julho de 2026 , que resultar da correção salarial desta convenção, não poderá ser inferior ao Piso Salarial da Categoria, estabelecido na Cláusula 4º deste Instrumento.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.