Acordo Coletivo

Registro MTE MG002988/2026 · Solicitação MR045411/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 65 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam instituídos 6 (SEIS) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula segunda passa prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: PISO A: Para os trabalhadores; Auxiliar de higienização no valor de R$ 1.730,16 (Um mil setecentos e trinta reais e dezesseis centavos) mensais; PISO B: Para o trabalhador, Recepcionista I, no valor de R$ 1.816,86 (Um mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) , mensais; PISO C: Para o trabalhador, Recepcionista II , no valor de R$ 2.410,10 (Dois mil quatrocentos e dez reais e dez centavos) , mensais; PISO D : Para o trabalhador; Assistente Administrativo , no valor de R$ 4.079,33 (Quatro mil e setenta e nove reais e trinta e três centavos) , mensais. PISO E: Para o trabalhador; Fonoaudiólogo (a) I, no valor de R$ 58,38 (Cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), por hora. PISO F: Para o trabalhador; Fonoaudiólogo (a) II, no valor de R$ 64,23 (sessenta e quatro reais e vinte e três centavos) por hora . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de maio de 2026 pelo percentual de 6% (Seis por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 31 do mês de abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em razão do índice de aumento concedido, e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriores a 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá ao empregado, no ato do pagamento dos salários, envelope ou documento similar que comprove os valores pagos e os descontos efetivados.

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CONVÉNIOS / DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE:
  • e mais 48…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.