Acordo Coletivo

Registro MTE MG002982/2026 · Solicitação MR047918/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Belo Horizonte/MG, Canápolis/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Itabirito/MG, Itapagipe/MG, Iturama/MG, Limeira do Oeste/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Nova Lima/MG, Nova Ponte/MG, Ouro Preto/MG, Pedrinópolis/MG, Perdizes/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG, Uberlândia/MG e União de Minas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Belo Horizonte/MG, Canápolis/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Itabirito/MG, Itapagipe/MG, Iturama/MG, Limeira do Oeste/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Nova Lima/MG, Nova Ponte/MG, Ouro Preto/MG, Pedrinópolis/MG, Perdizes/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG, Uberlândia/MG e União de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, que piso observará o escalonamento do reajuste previsto na cláusula quarta, os seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 1º/05/26 a 30/04/27. TABELA DE CATEGORIAS/FUNÇÕES R$/HORA R$/MÊS (JORNADA DE 220H) AJUDANTE R$ 7,55 R$ 1.662,04 ALMOXARIFE R$ 13,50 R$ 2.993,74 AUXILIAR TÉCNICO R$ 9,48 R$ 2.087,75 CALDEIREIRO R$ 12,08 R$ 2.660,22 CALDEIREIRO MAÇARIQUEIRO R$ 12,08 R$ 2.660,22 ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO R$ 13,10 R$ 2.364,04 ELETRICISTA FORÇA E CONTROLE R$ 12,74 R$ 2.895,00 ELETRICISTA MONTADOR R$ 10,20 R$ 2.242,20 ENCANADOR R$ 11,32 R$ 2.493,71 INSTRUMENTISTA R$ 16,89 R$ 3.716,40 INSTRUMENTISTA TUBISTA R$ 16,89 R$ 3.716,40 LIXADOR R$ 9,46 R$ 2.082,92 MAÇARIQUEIRO R$ 9,46 R$ 2.082,92 MECANICO AJUSTADOR R$ 12,14 R$ 2.674,94 MECANICO MONTADOR R$ 11,13 R$ 2.449,61 MONTADOR DE ANDAIMES R$ 13,68 R$ 3.008,57 MONTADOR DE ESTRUTURAS R$ 9,46 R$ 2.082,92 NIVELADOR R$ 19,37 R$ 4.312,16 OPERADOR DE PONTE ROLANTE R$ 10,20 R$ 2.244,82 PINTOR INDUSTRIAL R$ 10,72 R$ 2.359,42 SOLDADOR ER CHAPARIA R$ 11,32 R$ 2.493,71 SOLDADOR ER TUBULAÇÃO R$ 15,31 R$ 3.370,86 SOLDADOR TIG R$ 16,89 R$ 3.718,82 SOLDADOR TIG/ER R$ 19,94 R$ 4.388,16 VIGIA R$ 7,36 R$ 1.621,00 DEMAIS FUNÇÕES R$ 7,36 R$ 1.621,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente foram reajustados, no mês de julho de 2026 , pela aplicação do percentual de 4,11% (quatro virgula onze por cento) , sobre os valores praticados em 1º de maio de 2025 . § 1º - Ficam automaticamente compensadas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos que tenham sido concedidos após 1º de maio de 2025 , ressalvando, porém, os aumentos ou reajustes salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado. § 2º - As partes declaram que o percentual ora negociado é resultado de transação livremente pactuada, bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1º de maio de 2026 , decorrentes da legislação.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

A forma de pagamento dos salários poderá ser semanal ou mensal, devendo a mesma ser objeto de entendimento direto entre as empresas/empregadores e os seus respectivos trabalhadores e comunicados ao Sindicato Profissional. § 1º - Sendo definido o pagamento dos salários mensalmente, o trabalhador deverá receber um adiantamento, a partir do segundo mês da admissão, efetuado na forma de vales ou através de envelopes ou recibos, até o dia 20 (vinte) do mês da prestação, de no mínimo 40% (quarenta por cento) sobre o salário base mensal a que terá direito no respectivo mês. § 2º - Em qualquer hipótese, o pagamento dos salários deverá ser realizado no horário de expediente antes das 16:00 horas. § 3º - Não será considerada alteração no contrato individual de trabalho a mudança do sistema e a forma de pagamento semanal para mensal, nos termos previstos no caput desta cláusula. § 4º - O disposto na presente cláusula não se aplica aos casos em que a lei preveja disciplina específica para o pagamento de salários

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E/OU OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • e mais 32…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.