Acordo Coletivo
Registro MTE GO001067/2026 · Solicitação MR040682/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores das Indústrias Acordantes, que não estejam em contrato de experiência um piso salarial mensal de R$1.783,00 (Hum mil setecentos e oitentra e três reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
As Indústrias acordantes concederão a partir de 01 de maio de 2026, uma reposição salarial de 4,11% (quatro virgula onze por cento), com dedução das antecipações salariais e adiantamentos concedidos no período, vedando-se a redução de salários. Parágrafo Único - A reposição de que trata a cláusula anterior incidirá sobre o salário de 01 de maio de 2026, e neste caso as indústrias acordantes pagarão a direrença retroativa, no mês de julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃOPARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica autorizado a Indústria acordante a efetuar o desconto em folha de pagamento de Planos Médicos, Odontológicos, Assistência Médica e Odontológica, Medicamentos, aluguel do Salão eventos do SindQ.F.P.A- Anápolis-GO, Cooperativas, quando expressamente autorizado e assinado pelo empregado.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUMENTOS SALARIAIS POR PROMOÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE ( 7%)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE ADICIONAL (15%)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHA / LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRIBUTÁRIO PARATODOS OS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FILHO PNE - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TESTES ADMISSIONAIS / PERIODO E PAGAMENTO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.