Acordo Coletivo

Registro MTE GO001067/2026 · Solicitação MR040682/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores das Indústrias Acordantes, que não estejam em contrato de experiência um piso salarial mensal de R$1.783,00 (Hum mil setecentos e oitentra e três reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

As Indústrias acordantes concederão a partir de 01 de maio de 2026, uma reposição salarial de 4,11% (quatro virgula onze por cento), com dedução das antecipações salariais e adiantamentos concedidos no período, vedando-se a redução de salários. Parágrafo Único - A reposição de que trata a cláusula anterior incidirá sobre o salário de 01 de maio de 2026, e neste caso as indústrias acordantes pagarão a direrença retroativa, no mês de julho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃOPARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica autorizado a Indústria acordante a efetuar o desconto em folha de pagamento de Planos Médicos, Odontológicos, Assistência Médica e Odontológica, Medicamentos, aluguel do Salão eventos do SindQ.F.P.A- Anápolis-GO, Cooperativas, quando expressamente autorizado e assinado pelo empregado.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUMENTOS SALARIAIS POR PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE ( 7%)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE ADICIONAL (15%)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHA / LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRIBUTÁRIO PARATODOS OS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FILHO PNE - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TESTES ADMISSIONAIS / PERIODO E PAGAMENTO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.