Acordo Coletivo

Registro MTE GO001061/2026 · Solicitação MR053207/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) sendo empregados em Instituições Religiosas, Filantrópicas e Beneficentes , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) sendo empregados em Instituições Religiosas, Filantrópicas e Beneficentes , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial dos empregados do CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM, em R$ 1.720,00 (um mil e setecentos e vinte reais), inclusive para contrato de experiência.

CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL

O reajuste salarial da categoria é de 6,2% (seis vírgula dois por cento) aplicados nos salários de junho de 2026, vigorando a partir de 01/07/2026. § 1º - Sem prejuízo dos reajustes previstos nesta cláusula, fica assegurado a todos empregados abrangidos por este instrumento coletivo quaisquer reajustes, abono ou outras verbas que resultem acréscimo salarial para os empregados que vier a ser concedido por lei ou ato normativo do poder público. § 2º - Os reajustes, bem como, as normas desta Convenção coletiva de trabalho, não poderão motivar a supressão ou redução de salários, quotas, prêmios, bonificações e comissões que vinham sendo pagos aos empregados.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas deverão fornecer aos empregados no final de cada mês, comprovante de pagamento remuneração, com discriminação de parcelas quitadas.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TRIÊNIO E QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL // GARANTIA E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHANTE DE DEPENDENTES MENORES EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA GALA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SINDICALIZAÇÃO E DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO USO DOS UNIFORMES
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.