Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE DF000608/2026 · Solicitação MR048588/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Plano da CNTC(hoje é do plano da CONFEDERAÇÃO DE TURISMO E HOSPITALIDADE). INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (Fast Food), na base territorial de Brasília , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Plano da CNTC(hoje é do plano da CONFEDERAÇÃO DE TURISMO E HOSPITALIDADE). INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (Fast Food), na base territorial de Brasília , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA CLAUSULA TERCEIRA

CONSIDERANDO que o acordo coletivo de trabalho se encontra vigente na empresa é que o presente termo aditivo e parte integrante do mesmo. CONSIDERANDO os termos da Ata de Assembleia que é parte integrante do presente acordo coletivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 444 da CLT, art. 611-A e 620 da CLT, e que o negociado prevalece sobre o legislado, ou seja, a negociação coletiva de trabalho se sobrepõe às disposições legislativas e que as disposições de Acordos Coletivos se sobrepõem às Convenções Coletivas, as partes acordam, em convalidar os atos praticados pela empresa. Parágrafo Primeiro - A Clausula Terceira, do presente acordo coletivo vigente na empresa sobre o número de registrado no MTE sobre o número do DF000328/2025, passa a vigorar com as seguintes modificações aprovadas em assembleia pelos trabalhadores: O parágrafo terceiro do presente clausula passará a ter a seguinte DISTRIBUIÇÃO DAS GORJETAS entre os empregados na seguinte proporção: PONTUAÇÃO DE GORJETAS 10% - ATUAL - 06/2026 CARGO / FUNÇÃO PONTOS ATENDIMENTO 1% + PONTOS ABAIXO ATENDENTE 5 ATENDENTE + 7 ATENDENTE PLENO 8 ATENDENTE PLENO + 10 ATENDENTE SENIOR 11 ATENDENTE SENIOR + 13 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS + 5 AUXILIAR DE COZINHA/SUSHI 4 AUXILIAR DE COZINHA/SUSHI+ 6 COZINHEIRO 6 COZINHEIRO+ 8 COZINHEIRO PLENO 7,5 COZINHEIRO PLENO + 9,5 COZINHEIRO SENIOR 9 COZINHEIRO SENIOR + 11 SUSHIMAN 6 SUSHIMAN + 8 SUSHIMAN PLENO 7,5 SUSHIMAN PLENO + 9,5 SUSHIMAN SENIOR 9 SUSHIMAN SENIOR + 11 SUBGERENTE 15 GERENTE OPERACIONAL 20 TRABALHADOR COM CONTRATO PARCIAL 50% PONTOS DO CARGO LÍDER DE ATENDIMENTO/SUSHI/COZINNHA 2 EQUIPE DO ADMINISTRATIVO + PRODUÇÃO 1% DOS 10% OU 12% O parágrafo sétimo da clausula terceira passará a ter a seguinte redação: Na letra c) passa a ter a seguinte redação: DOS ATESTADOS - Por decisão da Assembleia, os empregados afastados para tratamento de saúde NÃO participarão do recebimento das gorjetas enquanto durar o seu afastamento, em nenhuma das empresas signatárias do presente acordo coletivo. Na letra d) passa a ter a seguinte redação: DO RETORNO DE FÉRIAS - Fica acordado que os empregados participarão do rateio do serviço opcional de gorjetas quando do retorno de férias, exceto os empregados que trabalham na loja citada de Aguas Clara. Na letra h) passa a ter a seguinte redação: DO REPIQUE - Fica acordado que as gorjetas espontâneas pagas em Cartão de Credito, débito, pelos clientes além do valor sugerido já sugeridos nas notas de consumo, se somarão ao montante das gorjetas arrecadas e distribuídas na forma prevista no presente acordo coletivo e as gorjetas pagas em espécie ficará para o trabalhador(a) que o atendeu o cliente, com autorização do líder da equipe, e ainda tendo esses valores natureza indenizatória, não incorporando ao salário para qualquer efeito legal. Na letra g) passa a ter a seguinte redação: – DO PERIODO DE EXPERIÊNCIA - O empregado admitido durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho fará jus ao recebimento da comissão desde o início do contrato de trabalho .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.