Acordo Coletivo
Registro MTE DF000606/2026 · Solicitação MR055035/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial mínimo, válido para todo o Distrito Federal, é R$1.745,50 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) por mês, menor salário a ser pago aos empregados da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES - FENAPAES.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES – FENAPAES - concederá aos seus empregados reajuste dos salários em 1º de maio de 2026 com acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o salário de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO– Os reajustes concedidos, espontaneamente, a título de ganho real, durante o período de 1º de Maio de 2026 a 30 de abril de 2027, poderão ser compensados na data base.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
Sem prejuízo das sanções penais, fica a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES – FENAPAES - sujeita à multa de 10% (dez por cento), em favor do trabalhador, sobre o montante devido aos empregados, além dos juros legais e correções monetárias, caso os salários não sejam pagos ou postos à disponibilidade do empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANUENIO
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO E PROTEÇÃO À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICADO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRA CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.