Acordo Coletivo

Registro MTE DF000606/2026 · Solicitação MR055035/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial mínimo, válido para todo o Distrito Federal, é R$1.745,50 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) por mês, menor salário a ser pago aos empregados da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES - FENAPAES.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES – FENAPAES - concederá aos seus empregados reajuste dos salários em 1º de maio de 2026 com acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o salário de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO– Os reajustes concedidos, espontaneamente, a título de ganho real, durante o período de 1º de Maio de 2026 a 30 de abril de 2027, poderão ser compensados na data base.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

Sem prejuízo das sanções penais, fica a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES – FENAPAES - sujeita à multa de 10% (dez por cento), em favor do trabalhador, sobre o montante devido aos empregados, além dos juros legais e correções monetárias, caso os salários não sejam pagos ou postos à disponibilidade do empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANUENIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO E PROTEÇÃO À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICADO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRA CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.