Acordo Coletivo

Registro MTE CE001363/2026 · Solicitação MR054904/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 30/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Industriais Químicas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 30 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Industriais Químicas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente acordo tem por objetivo implementar o intervalo intrajornada do mínimo de 40(quarenta) minutos para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias, nos termos das cláusulas a seguir:

CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO INTRAJORNADA

Fica convencionado, nos termos do art. 611 – A, item “III” da CLT, que o intervalo intrajornada será de no mínimo 40(quarenta) minutos para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias, podendo a empresa, a seu critério exclusivo, estabelecer horários de intervalo superior ao mínimo ora estabelecido.

CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE

É competente para resolver qualquer litígio decorrente da aplicação dos dispositivos deste pacto laboral, o Juízo Trabalhista da Comarca de Maracanaú.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MODIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.