Acordo Coletivo
Registro MTE BA000630/2026 · Solicitação MR048497/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores, compreendendo a Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores nas Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o somatório das categorias e bases territoriais dos Sindicatos a ela filiados , com abrangência territorial em Barreiras/BA e Luís Eduardo Magalhães/BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores, compreendendo a Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores nas Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o somatório das categorias e bases territoriais dos Sindicatos a ela filiados , com abrangência territorial em Barreiras/BA e Luís Eduardo Magalhães/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - INTRODUÇÃO
O CREDIMETAS é uma ferramenta de apoio ao crescimento dos números do Sicoob Coopacredi que visa recompensar o esforço dos empregados que contribuem para o sucesso da cooperativa ao longo do exercício. Essa compensação será realizada através da Remuneração Extra, sendo uma forma de reconhecer e valorizar o empenho de cada um. Esse benefício não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, sendo o empregado associado a entidade sindical, por ser desvinculada da remuneração nos termos da Lei nº 10.101, de 19/12/2000, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente. Este acordo descreve os critérios, regras e bases de cálculos utilizados para a composição da Remuneração Extra do exercício de 2026. Para garantir uma avaliação justa, as regras descritas neste documento serão aplicadas, levando em consideração as metas estabelecidas para o ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
O CREDIMETAS tem como objetivo fortalecer a parceria entre o empregado e o Sicoob Coopacredi, reconhecendo e valorizando tanto o esforço individual quanto o coletivo na construção dos resultados alcançados. Além disso, busca-se estimular o interesse dos empregados da cooperativa, promovendo uma cultura de participação ativa e colaborativa. Por meio do CREDIMETAS, almeja-se criar um ambiente propício para o crescimento mútuo, baseado na transparência, na cooperação e no compartilhamento de responsabilidades, visando sempre o benefício comum de todos os envolvidos.
CLÁUSULA QUINTA - ACOMPANHAMENTO
É possível realizar o acompanhamento da apuração do CREDIMETAS por meio do painel de Power BI, também intitulado “Credimetas”. Este painel está disponível no portal InovaLab Coopacredi, na seção Painéis. O painel será atualizado mensalmente, de acordo com o fechamento mensal dos números da cooperativa e da disponibilização dos dados pelo sistema.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE CREDIMETAS
- CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DE FOLHAS
- CLÁUSULA NONA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.