Acordo Coletivo

Registro MTE BA000628/2026 · Solicitação MR047864/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá as categorias de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logísticas, no plano da CNT, com abrangência territorial na cidade de Vitória da Conquista -BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá as categorias de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logísticas, no plano da CNT, com abrangência territorial na cidade de Vitória da Conquista -BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL / REAJUSTE / CORREÇÕES SALARIAIS

A todos os trabalhadores que exerçam as funções abaixo discriminadas será assegurada percepção de um piso salarial que não será inferior aos valores estipulados na presente norma e para os demais cargos o reajuste mínimo de 5,5% (cinco virgula cinco por cento). CARGO SALÁRIO ATUAL PERC. 5,5% Maio 26 / Abril 27 AJUDANTES , que trabalham com CARGA SECA R$ 1.513,41 R$ 1.596,64 CONFERENTES , que trabalham com CARGA SECA R$ 1.574,25 R$ 1.660,83 OPERADORES DE EMPILHADEIRA , que trabalham com carga seca R$ 2.007,55 R$ 2.117,96 MOTORISTAS , que trabalham em veículos – LEVES com capacidade até 6.000 kg R$ 2.007,55 R$ 2.117,96 MOTORISTAS , que trabalham em veículos – MÉDIOS com capacidade de 6.001 até 18.000 kg R$ 2.311,81 R$ 2.438,95 MOTORISTAS, que trabalham em veículos – PESADOS com capacidade acima de 18.000 kg R$ 2.760,05 R$ 2.911,85 MOTORISTAS , que trabalham em veículos – LEVES que transportam PRODUTOS LIQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES) , com capacidade até 6.000 kg R$ 2.318,77 R$ 2.446,30 MOTORISTAS , que trabalham em veículos – MÉDIOS que transportam PRODUTOS LIQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES) , com capacidade de 6.001 kg, até 18.000 Kg R$ 2.353,93 R$ 2.483,39 MOTORISTAS , que trabalham em veículos – PESADOS que transportam PRODUTOS LIQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES) , com capacidade acima de 18.000 kg R$ 2.813,03 R$ 2.967,74 MANOBRISTAS, que trabalham com veículos MÉDIOS, com capacidade de 6.001 a 18.000 Kg, R$ 1.765,77 R$ 1.862,88

CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS

São beneficiários deste acordo coletivo de trabalho, os empregados que, abrangidos na representação sindical obreira, trabalham para a empresa acordante nas localidades que coincidem com a base territorial da entidade acordante.

CLÁUSULA QUINTA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS

Todo e qualquer benefício adicional que a empresa, espontaneamente já concedeu ou vier a conceder aos seus empregados, durante a vigência deste instrumento, tais como convênio ou assistência médica/odontológica, seguro de vida em grupo, convênios de fornecimento de alimentos, auxílio alimentação, ajuda de custo, plano de saúde etc., não serão considerados, em qualquer hipótese e para nenhum efeito, como parte do salário ou remuneração do empregado, não podendo ser objeto de qualquer tipo de postulação a esse título.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO DOENÇA
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.