Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000627/2026 · Solicitação MR051672/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CORTADORES DE CANA DA AGROVALE , com abrangência territorial em Juazeiro/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CORTADORES DE CANA DA AGROVALE , com abrangência territorial em Juazeiro/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os valores serão válidos até 31 de janeiro de 2027, sendo que a nova tabela de correção para as tarefas em regime de produção será negociada já no próximo acordo coletivo do trabalho com vigência de 01 de fevereiro de 2027 a 31 de janeiro de 2028. (Corte da Cana) Item 09 – CORTE DE CANA QUEIMADA : Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$ 13,36 (treze reais e trinta e seis centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%) . Valor da tonelada (R$12,15) + 10% Insalubridade = R$13,36 Item 09 A - - Corte de Cana Queimada em campos com produtividade superior a 150 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$ 13,50 (treze e cinquenta centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$12,15) + 10% Insalubridade + 1% de dific. = R$ 13,50 Item 09 B - - Corte de Cana Queimada em campos com produtividade superior a 160 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$ 13,63 (treze e sessenta e três centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$12,15) + 10% Insalubridade + 2% de dific. = R$ 13,63 Item 09 C - - Corte de Cana Queimada em campos com produtividade superior a 170 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$ 13,76 (treze reais e setenta e seis centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$12,15) + 10% Insalubridade + 3% de dific. = R$ 13,76 Item 09 D - - Corte de Cana Queimada em campos com produtividade superior a 200 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$12,15) + 10% Insalubridade + 4% de dific. = R$ 13,90 Item 09 E - - Corte de Cana Queimada em campos com produtividade superior a 220 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$ 14,03 (quatorze reais três centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$12,15) + 10% Insalubridade + 5% de dific. = R$ 14,03 Plantio Item 12 - CORTE DA CANA PARA SEMENTE COM PALHA (Tonelada) – O valor da Tonelada será de R$ 19,70 (dezenove e setenta centavos), já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$ 17,91) + 10% Insalubridade = R$ 19,70 Item 12 A – CORTE DE CANA PARA SEMENTE SEM PALHA (Tonelada) – O valor da Tonelada será de R$ 21,06 (vinte e um reais e seis centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%) . Valor da tonelada (R$ 19,14) + 10% Insalubridade = R$ 21,06 Item 13 – O corte de cana de feixes de cana de 30(trinta) varas , de 40 cm de comprimento, será pago no valor de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por cada feixe cortado. Item 14 – CORTE DE CANA CRUA COM PALHA PARA PRODUÇÃO (Tonelada) – O valor da Tonelada será R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%) . Valor da tonelada (R$ 20,29) + 10% Insalubridade = R$ 22,32 Item 14 A - CORTE DE CANA CRUA COM PALHA PARA PRODUÇÃO em campos com produtividade superior a 150 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$22,55 (vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$ 20,29) + 10% Insalubridade + 1% de dific. = R$ 22,55 Item 14 B - CORTE DE CANA CRUA COM PALHA PARA PRODUÇÃO em campos com produtividade superior a 160 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$22,77 (vinte e dois reais e setenta e sete centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$ 20,29) + 10% Insalubridade + 2% de dific. = R$ 22,77 Item 14 C - CORTE DE CANA CRUA COM PALHA PARA PRODUÇÃO em campos com produtividade superior a 170 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$22,99 (vinte e dois reais e noventa e nove centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$ 20,29) + 10% Insalubridade + 3% de dific. = R$ 22,99 Item 14 D - CORTE DE CANA CRUA COM PALHA PARA PRODUÇÃO em campos com produtividade superior a 200 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será deR$23,22 (vinte e três reais e vinte e dois centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$ 20,29) + 10% Insalubridade + 4% de dific. = R$ 23,22 Item 14 E - CORTE DE CANA CRUA COM PALHA PARA PRODUÇÃO em campos com produtividade superior a 220 toneladas por hectare: Referência = 01 BRAÇA (2,20m) LINEAR POR 05 SULCOS e ficando estabelecido que o valor da tonelada de cana cortada será de R$23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) , sem inclusão do repouso semanal remunerado e do prêmio por produtividade, já incluso neste valor a insalubridade de grau mínimo (10%). Valor da tonelada (R$ 20,29) + 10% Insalubridade + 5% de dific. = R$ 23,44 Item 15 – CORTE DE CANA VOADORA O valor da Tonelada será de R$ 20,65 (vinte reais e sessenta e cinco centavos). Valor da tonelada (R$18,77) + 10% Insalubridade = R$ 20,65 Item 11 – Prêmio Por Produtividade: TONELADA/DIA PRÊMIO 6.500 7.000 5% 7.001 7.500 9% 7.501 8.000 12% 8.001 8.500 15% 8.501 9.000 16% 9.001 9.500 18% Acima 9.500 20% Item 11 – Prêmio Por Produtividade: TONELADA/DIA PRÊMIO 6.500 7.000 5% 7.001 7.500 9% 7.501 8.000 12% 8.001 8.500 15% 8.501 9.000 16% 9.001 9.500 18% Acima 9.500 20%
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.