Acordo Coletivo
Registro MTE BA000625/2026 · Solicitação MR046933/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá as categorias de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logísticas, no plano da CNT, com abrangência territorial na cidade de Vitória da Conquista – BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá as categorias de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logísticas, no plano da CNT, com abrangência territorial na cidade de Vitória da Conquista – BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL / REAJUSTE / CORREÇÕES SALARIAIS
Aos trabalhadores que exercem as funções abaixo discriminadas será assegurada o reajuste mínimo de 6,00% (seis por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS
O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente conforme Legislação Vigente. CATEGORIA SALÁRIO ATUAL PERCENTUAL 6% a) AJUDANTES e ARRUMADOR que trabalham com CARGA SECA, salário base de R$ 1.614,57 R$ 1.711,44 b) CONFERENTES que trabalham com CARGA SECA, salário base de R$ 1.679,79 R$ 1.780,57 c) MOTORISTAS que trabalham em veículos - MÉDIOScom capacidade de 6.001 kgs. até 18.000 kgs., salário base de R$ 2.401,29 R$ 2.545,36 d) MOTORISTAS que trabalham em veículos - PESADOS (carretas) com capacidade acima de 18.000 kgs., salário base de R$ 2.866,91 R$ 3.038,92
CLÁUSULA QUINTA - BENEFICIÁRIOS
São beneficiários deste acordo coletivo de trabalho, os empregados que, abrangidos na representação sindical obreira, trabalham para a empresa acordante nas localidades que coincidem com a base territorial da entidade acordante.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUES
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MORTE / FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.