Convenção Coletiva

Registro MTE SP005886/2026 · Solicitação MR030344/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 4,00% 68 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados nas Empresa de Lava Rápidos e Similares, inclusive os administrativos, exceto os de Postos de Gasolina e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados nas Empresa de Lava Rápidos e Similares, inclusive os administrativos, exceto os de Postos de Gasolina e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cesário Lange/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchas/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d'Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Franca/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Jundiaí/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Lençóis Paulista/SP, Lindóia/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Louveira/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Simão/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E FUNÇÕES

Sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) de janeiro de 2026, será aplicado o percentual negociado de 4,00% (quatro inteiros por cento) , para todos os empregados, associados ou não. Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos para os empregados da categoria, desde que cumprida a jornada integral de trabalho: FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS Para aqueles empregados que exerçam a função de: a) Office-boy, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.876,94 (Hum mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos); b) Faxineiro, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.876,94 (Hum mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos); c) Auxiliar de Escritório / Auxiliar Administrativo / Caixa / Recepcionista, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.916,18 (Hum mil novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos); d) Vigia desarmado, a partir de 01/01/2026, o valor R$ 1.916,18 (Hum mil novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos); e) Promotor(a) de Vendas, Garantia do Comissionista. Às promotoras ou promotores de vendas remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais pré-ajustadas sobre as vendas (comissionistas puros), fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima de R$ 1.916,18 (Hum mil novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos); nela incluído o descanso semanal remunerado, que somente prevalecerá nos casos em que as comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia e se cumprida integralmente a jornada normal de trabalho. Parágrafo único: Fica assegurada a todos empregados comissionados, a média das comissões calculadas nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês da concessão, para efeito do pagamento das férias, do 13º salário, do auxílio maternidade e da rescisão contratual. Sendo que a referida média deverá ser atualizada pelos mesmos índices que atualizaram os salários. FUNÇÕES OPERACIONAIS - LAVA RÁPIDO CONVENCIONAL (Com uso de água) Para aqueles empregados que exerçam a função de: a) Ajudante de Equipe de Serviços Diversos, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.876,94 (Hum mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos); b) Lavador / Operador de Limpeza Automotiva / Recepcionista Automotivo, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.964,86 (Hum mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); c) Higienizador / Polidor com ou sem politriz /Instalador de Insulfilme, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.974,34 (Hum mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos); d) Encarregado e Assemelhado, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 2.041,12 (Dois mil, quarenta e um reais e doze centavos); e) Gerente, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 2.399,83 (Dois mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos); FUNÇÕES OPERACIONAIS - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE LAVAGEM AUTOMOTIVA Para os prestadores de serviços que exerçam a função de: a) Ajudante de Equipe de Serviços Diversos, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.876,94 (Hum mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos); b) Lavador / Operador de Limpeza Automotiva / Recepcionista Automotivo, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.964,86 (Hum mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); c) Higienizador / Polidor com ou sem politriz /Instalador de Insulfilme, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.974,34 (Hum mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos); FUNÇÕES OPERACIONAIS - LAVAGEM A SECO (Sem uso de Água) Para aqueles empregados que exerçam a função de: a) Auxiliar de Aplicador Técnico e Auxiliar de Equipe, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.876,94 (Hum mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos); Descrição - Limpeza externa e ou interna do veículo (exceto polimento). b) Aplicador Técnico e Recepcionista Automotivo, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 1.964,86 (Hum mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); Descrição - Limpeza externa incluindo polimento; responsável pelo treinamento de novos colaboradores. c) Aplicador Técnico Sênior, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 2.069,42 (Dois mil, sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos); Descrição - Limpeza externa incluindo polimento; responsável pelo treinamento de novos aplicadores. d) Supervisor Técnico e Assemelhado, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 2.076,86 (Dois mil, setenta e seis reais e oitenta e seis centavos); Descrição - Faz a supervisão do serviço; controle de estoque e treinamento em geral. e) Supervisor Técnico Sênior, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 2.137,52 (Dois mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos); Descrição - Faz a supervisão do serviço e treinamento dos supervisores técnicos. f) Consultor Técnico I ou Consultor Técnico Trainee, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 2.399,83 (Dois mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos); Descrição - Atendimento e vendas a clientes. g) Consultor Técnico II ou Consultor Técnico Junior, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 3.092,33 (Três mil, noventa e dois reais e trinta e três centavos); Descrição - Atendimento e vendas a clientes, experiência de 01 ano como Consultor Trainee. h) Consultor Técnico III ou Consultor Técnico Sênior, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 3.397,31 (Três mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos); Descrição - Atendimento e vendas a clientes, responsável em treinar novos Consultores Técnicos. i) Consultor Responsável, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 3.414,62 (Três mil, quatrocentos e catorze reais e sessenta e dois centavos); Descrição - Atendimento e vendas a clientes, responsável em treinar novos Consultores e administração das lojas. j) Líder Operacional Junior, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 3.505,16 (Três mil, quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos); Descrição - Responsável pela loja. k) Líder Operacional Sênior, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 3.675,64 (Três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); Descrição - Responsável pela loja; auxilia no treinamento de novos Líderes. l) Gerente, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 3.894,04 (Três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos); Descrição - Responsável pela loja; responsável em treinar novos consultores e novos Líderes Operacionais. m) Supervisor de Treinamento, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 4.503,99 (Quatro mil, quinhentos e três reais e noventa e nove centavos); Descrição - Coordena os treinadores e ministra treinamentos. n) Treinador, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 2.889,92 (Dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); Descrição - Ministra treinamentos, desenvolve novos treinadores e coordena gastos com treinamentos. o) Treinador Junior, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 2.622,20 (Dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos); Descrição - Ministra treinamentos. p) Consultor Comercial, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 3.641,74 (Três mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos); Descrição - Ministra treinamentos de vendas. q) Supervisor de UPS, a partir de 01/01/2026, o valor de R$ 5.060,63 (Cinco mil, sessenta reais e sessenta e três centavos); Descrição - Supervisiona lojas. Os salários normativos previstos acima serão reajustados nas mesmas condições que os salários da categoria, por ocasião dos reajustamentos salariais decorrentes da política salarial oficial, na época e percentual que esta determinar.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) de janeiro de 2026, será aplicado o percentual negociado de 4,00% (quaro inteiros por cento), para todos os empregados, associados ou não.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA DE REAJUSTE SALARIAL

As diferenças salariais referentes ao reajuste a partir de 1º (primeiro) de janeiro e que porventura não tenham sido pagas nos referidos meses, serão pagas até o salário de julho 2026.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RESPEITO AO PISO ESTADUAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE DE FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO DO MENOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INCIDÊNCIA NO DSR`S
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.