Acordo Coletivo
Registro MTE SP005885/2026 · Solicitação MR032727/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITE PARA REAJUSTE
O reajuste definido neste Acordo Coletivo de Trabalho contemplará a parcela do salário até o limite de 10 (dez) salários mínimos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de março de 2026, os trabalhadores contratados pela empresa, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, farão jus aos pisos salariais e benefícios descritos abaixo: Função Salário Mensal Prêmio Assiduidade Vale Alimentação Vale Refeição Insalubridade Buerista R$ 1.804,58 R$ 180,46 R$ 233,67 R$ 510,19 R$ 648,40 Motorista R$ 2.642,04 R$ 264,20 R$ 233,67 R$ 510,19 R$ 324,20 Encarregado R$ 4.346,72 R$ 434,67 R$ 233,67 R$ 510,19 R$ 324,20
CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTO
A empresa se obriga a fornecer a seus empregados contra recibos de pagamento, mencionando o nome da empresa, as importâncias pagas, os descontos efetuados e o período de competência.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
- CLÁUSULA SÉTIMA - - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NOS TERMOS DA LEI
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET-REFEIÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À SAÚDE - BRASIL MEDICINA E SAÚDE PREVENT…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO MAIS FAMILIAR (BEN+FAMILIAR)
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.