Acordo Coletivo

Registro MTE SP005874/2026 · Solicitação MR033353/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 44 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO / REAJUSTE

Fica estabelecido o piso normativo no valor de R$ 1.717,20 (um mil, setecentos e dezessete reais e vinte centavos) para a categoria, as demais funções o reajuste será de 6% (seis por cento). Parágrafo Único: Compensação: A empresa poderá compensar os aumentos concedidos espontaneamente, exceto nos casos de promoção e equiparação

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO FUNCIONAL

O empregado lotado na mão de obra direta das funções ou atividades infra discriminadas, perceberá a remuneração correlacionada desde que satisfeita a frequência integral bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A remuneração em menção vigorará a partir de 01 de março de 2026 e será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte. Salários vigentes para o mês de MARÇO 2026 CARGOS COLETORES/BUERISTAS VARREDORES SALÁRIO MENSAL R$ 1.760,25 R$ 1.717,20 INSALUBRIDADE R$ 648,40 R$ 324,20 TICKET REFEIÇÃO R$ 524,30 R$ 524,30 VALE ALIMENTAÇÃO R$ 186,23 R$ 186,23 PRÊMIO ASSIDUIDADE R$ 160,50 R$ 160,50

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO APÓS DATA BASE

Não havendo paradigma de função, o empregado admitido após Março de 2025, receberá, assim como a empresa constituída após essa data concederá, o reajuste previsto de forma proporcional na base 1/12 (um doze avos) por mês de serviço.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À SAÚDE - BRASIL MEDICINA E SAÚDE PRE
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.