Acordo Coletivo
Registro MTE SP005874/2026 · Solicitação MR033353/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO / REAJUSTE
Fica estabelecido o piso normativo no valor de R$ 1.717,20 (um mil, setecentos e dezessete reais e vinte centavos) para a categoria, as demais funções o reajuste será de 6% (seis por cento). Parágrafo Único: Compensação: A empresa poderá compensar os aumentos concedidos espontaneamente, exceto nos casos de promoção e equiparação
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO FUNCIONAL
O empregado lotado na mão de obra direta das funções ou atividades infra discriminadas, perceberá a remuneração correlacionada desde que satisfeita a frequência integral bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A remuneração em menção vigorará a partir de 01 de março de 2026 e será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte. Salários vigentes para o mês de MARÇO 2026 CARGOS COLETORES/BUERISTAS VARREDORES SALÁRIO MENSAL R$ 1.760,25 R$ 1.717,20 INSALUBRIDADE R$ 648,40 R$ 324,20 TICKET REFEIÇÃO R$ 524,30 R$ 524,30 VALE ALIMENTAÇÃO R$ 186,23 R$ 186,23 PRÊMIO ASSIDUIDADE R$ 160,50 R$ 160,50
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO APÓS DATA BASE
Não havendo paradigma de função, o empregado admitido após Março de 2025, receberá, assim como a empresa constituída após essa data concederá, o reajuste previsto de forma proporcional na base 1/12 (um doze avos) por mês de serviço.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À SAÚDE - BRASIL MEDICINA E SAÚDE PRE
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.