Acordo Coletivo

Registro MTE SP005869/2026 · Solicitação MR033725/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Cruzeiro/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Cruzeiro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

As partes acima qualificadas, ora denominadas EMPRESA e SINDICATO, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho com o objetivo de ajustar os critérios, metas e objetivos para a Participação nos Resultados Operacionais do exercício do ano civil de 2026 , doravante denominado PRO-2026, tendo como base as disposições legais pertinentes, e as contidas na Lei Federal nº 10.101 de 19.12.2000 e mediante as cláusulas e condições que seguem e que foram aprovadas pelos representantes dos Trabalhadores

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO

O valor total do PRO-2026, para cada empregado elegível, será de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) mais parcela variável se alcançar o volume de vendas descrito na tabela abaixo, conforme a seguinte progressão, ressalvado o disposto na cláusula " DO FATOR COLETIVO ELIMINATÓRIO". Valor Fixo Volume de Vendas (Rodas K un.ou Areia K ton.) Variável Total (Fixo + Variável) 4.600,00 Rodas 40k ou Areia 20k ton. 325,00 4.925,00 Roda 41k ou Areia 21k ton. 325,00 5.250,00 Rodas 42k ou Areia 22k ton. 325,00 5.575,00 Rodas 43k ou Areia 23k ton. 325,00 5.900,00 O PRO/2026 será pago em 2 (duas) parcelas, da seguinte forma: a) A primeira parcela, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) será paga no dia 10.06.2026; b) A segunda parcela, referente ao valor de eventual parcela variável, será paga no dia 15.01.2027, ressalvado o disposto na cláusula " DO FATOR COLETIVO ELIMINATÓRIO".

CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO AO PRO / 2026

DO FATOR COLETIVO: Fica estabelecido como meta para concessão da parcela variável do PRO, o volume de vendas descrito na tabela da cláusula "DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO". DO FATOR COLETIVO ELIMINATÓRIO: Caso a meta a seguir relacionada não seja cumprida, não haverá pagamento da 2ª parcela do PRO/2026: recertificação ISO 9001 / ISO 14001 / AAR.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.