Acordo Coletivo
Registro MTE SP005862/2026 · Solicitação MR032044/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DEMATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DEMATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO ACORDO
3.1) Para atendimento do previsto em legislação própria, estimular o interesse dos empregados na gestão da empresa, reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado, fortalecer a parceria entre empregado e a empresa e em cumprimento à previsão ajustada entre a Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores; 3.2) Para tal constituiu-se um Comitê de Empregados, representando a ampla maioria das áreas de trabalho, com o fim especifico de discutir e negociar com os representantes da empresa a presente estrutura de mensuração das metas e objetivos a serem alcançados em 2026 ;
CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
4.1) O programa previsto no presente ACORDO caracteriza-se exclusivamente como participação nos resultados e abrangerá todos os trabalhadores em regime CLT na empresa no ano de 2026 ; 4.2) Este programa segue o ano fiscal e terá a duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/01/2026 e com término em 31/12/2026 para fins de mensuração e apuração das metas;
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1) Estarão contemplados no presente Acordo, apenas os empregados devidamente registrados no quadro de efetivos da Crown Embalagens Metálicas da AmazôniaS/A ; 5.2) Estão excluídos da percepção de qualquer valor a título de participação previsto no presente Acordo as pessoas que prestam serviços, sem vínculo empregatício com a empregadora, sejam autônomos, terceirizados ou pertencentes a outras entidades; 5.3) Farão jus a ganhos do PPR, os empregados registrados na Crown EmbalagensMetálicas da Amazônia S/A , localidade de Cabreúva e que estiverem em atividade dentro do período de 01/01/2026 a 31/12/2026 ; 5.4) Os admitidos até 30 de Junho de 2026 receberão participação proporcional sobre todos os elementos do programa; Os admitidos a partir de 01 de Julho de 2026 receberão participação proporcional somente sobre os elementos Financeiros e Globais do programa; 5.5) Os empregados afastados por qualquer motivo durante o ano de 2026 , receberão de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado, a apuração referente aos três elementos a saber: DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO, METAS GLOBAIS e METAS INDIVIDUAIS, considerando como mês completo, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês. 5.6) Os empregados desligados da empresa sem justa causa a partir de 01 de janeiro de 2026 e que tenham trabalhado até 4 meses, terão direito á participação proporcional mediante a apuração do elemento DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO; os empregados que tenham trabalhado a partir de 4 até 8 meses, receberão a parcela proporcional sobre dois dos três elementos, a saber, DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO e METAS GLOBAIS; os empregados que tenham trabalhado mais de 8 meses, terão direito á apuração dos três elementos deste programa. Para efeito deste item, será considerado como mês completo, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês. O recebimento dos valores apurados nesta cláusula está condicionado à solicitação por escrito do ex-empregado com apresentação expressa dos dados bancários para efetivação de depósito. O limite para solicitação é até junho /2027 e o pagamento ocorrerá através de rescisão complementar na verba específica de PPR com prazo limite para pagamento até julho / 2027
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS METAS, DATAS DE DISTRIBUIÇAO E VALORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COTA DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JUIZO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.