Acordo Coletivo

Registro MTE SP005854/2026 · Solicitação MR021576/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Presidente Epitácio/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Presidente Epitácio/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO E FUNDAMENTO LEGAL

O objetivo se conforma com a Lei nº 10.101/2000 e com o artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, ou seja, a participação dos trabalhadores nos resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e, como incentivo à produtividade.

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A participação nos resultados, objeto deste acordo foi livremente negociada entre os subscritores deste e compreende o resultado referente ao exercício financeiro de 2026 , sendo estabelecido para tanto o cumprimento dos CONTRATOS DE RESULTADOS previstos na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO DE RESULTADOS

As partes, consensualmente, deliberam um CONTRATO DE RESULTADOS POR ÁREA (Departamento ou Setor) e um CONTRATO DE RESULTADOS COM METAS INDIVIDUAIS . Os contratos de resultados por área e os individuais são partes integrantes deste acordo que estão devidamente assinados pela empresa e pelos respectivos empregados. O conteúdo dos Contratos de Resultados, por conter informações confidenciais e estratégicas inerentes ao negócio da EMPRESA, ficarão arquivados na empresa e a disposição das autoridades fiscalizadoras e sindicato profissional. Parágrafo único: O resultado do cumprimento das metas estabelecidas de comum acordo pelas partes, será divulgado para todos os empregados mensalmente, quando aplicável.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPOSIÇÃO DOS VALORES E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO A RECEBER O PPR
  • CLÁUSULA NONA - COTA DE PARTIPAÇÃO NEGOCIAL - PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALVAGUARDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCARGOS TRABALHISTAS OU PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUÍZO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.