Acordo Coletivo
Registro MTE SP005848/2026 · Solicitação MR034059/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Pessoal de administração Pessoal de Apoio , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Pessoal de administração Pessoal de Apoio , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA 1ª REAJUSTE SALARIAL Fica estabelecido o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário 2026. Parágrafo primeiro: Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período, excluindo-se das compensações, os aumentos decorrentes de promoção, transferência ou equiparação salarial. Exceto para auxiliares e técnicos de enfermagem que possuem piso salarial nacional estabelecido por lei. Parágrafo segundo: Fica mantida a data base para 1° de maio.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.