Acordo Coletivo
Registro MTE SP005847/2026 · Solicitação MR029621/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos, Motoristas de Bitrem, Rodotrem, Carreta, Truck, Bi-Truck, Toco, Empilhadeira, Motociclista, Ajudante de Motorista, Arrumador, Lavador, Borracheiro, Mecânico, Empregados em Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias, Secas e Molhadas, conforme discriminados no anexo do artigo 577 da CLT, 2º Grupo - Empresas de Transportes Rodoviários - Confederação Nacional de Transportes Terrestres, motoristas de ônibus urbanos, municipais, intermunicipais, Suburbanos, Serviços de Fretamento, Turismo, Motoristas, Cobrador, Funileiro, Auxiliar de Funileiro, Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Abastecedor, Lavador, Lubrificador e Vigia Noturno, Motoristas e Ajudantes de Empresas Comerciais Atacadistas, Industriais, Agrícolas, inclusive Motoristas, Operadores de Máquinas Motorizadas, Tratoristas e Motoristas de Empilhadeiras Automotivas, nos Perímetros Urbano e Rural, que tenham sido contratados ou que prestem serviços na base territorial da Entidade, com exceção dos Trabalhadores do Setor Diferenciado de Transporte do Comércio Varejista , com abrangência territorial em Areiópolis/SP, Borebi/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP e Pederneiras/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos, Motoristas de Bitrem, Rodotrem, Carreta, Truck, Bi-Truck, Toco, Empilhadeira, Motociclista, Ajudante de Motorista, Arrumador, Lavador, Borracheiro, Mecânico, Empregados em Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias, Secas e Molhadas, conforme discriminados no anexo do artigo 577 da CLT, 2º Grupo - Empresas de Transportes Rodoviários - Confederação Nacional de Transportes Terrestres, motoristas de ônibus urbanos, municipais, intermunicipais, Suburbanos, Serviços de Fretamento, Turismo, Motoristas, Cobrador, Funileiro, Auxiliar de Funileiro, Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Abastecedor, Lavador, Lubrificador e Vigia Noturno, Motoristas e Ajudantes de Empresas Comerciais Atacadistas, Industriais, Agrícolas, inclusive Motoristas, Operadores de Máquinas Motorizadas, Tratoristas e Motoristas de Empilhadeiras Automotivas, nos Perímetros Urbano e Rural, que tenham sido contratados ou que prestem serviços na base territorial da Entidade, com exceção dos Trabalhadores do Setor Diferenciado de Transporte do Comércio Varejista , com abrangência territorial em Areiópolis/SP, Borebi/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP e Pederneiras/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Tendo em vista as características regionais e econômicas do município, cujos trabalhadores e empresa são objeto deste Acordo Coletivo, ficam estabelecidos os pisos salariais, reajustados com o percentual de 6,00% (seis por cento) vigentes a partir de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, classifica-se como van veículo com até 20 (vinte passageiros), e como micro-ônibus veículo com até 32 (trinta e dois) passageiros. MAIO/2025 % MAIO/2026 MOTORISTA DE ÔNIBUS R$ 2.714,75 6,00% R$ 2.877,64 GERENTE OPERACIONAL R$ 2.714,75 6,00% R$ 2.877,64 MECÂNICO R$ 2.714,75 6,00% R$ 2.877,64 AUXILIAR DE MECÂNICO R$ 2.310,42 6,00% R$ 2.449,05 LAVADOR DE VEICULOS R$ 1.459,22 6,00% R$ 1.546,77 ELETRICISTA DE VEÍCULOS R$ 2.714,75 6,00% R$ 2.877,64 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.459,22 6,00% R$ 1.546,77 TECNICO DE SEGURANÇA DOTRABALHO R$ 2.714,75 6,00% R$ 2.877,64
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos seus empregados o comprovante de pagamento, que contenha a identificação da empresa, e a função do empregado, bem como, a discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados, especificando cada parcela (salário, comissões, PTS, abonos, parcelas do FGTS, INSS, I.R., adiantamento quinzenal, quantidade e valor de horas extras). Parágrafo primeiro - A todos os empregados fica garantido um vale em valor máximo de 40% do salário normativo, que será efetuado dia 20 (vinte) de cada mês e quando coincidir aos sábados, domingos ou feriados serão realizados no próximo dia útil e, o salário efetivo sempre no 5º dia útil do mês posterior ao trabalho, conforme previsto em Lei. Parágrafo segundo - Os funcionários deverão se manifestar por escrito até o dia 15 de cada mês requerendo o pagamento de vale adiantamento, especificando o valor requerido, respeitando-se o limite estabelecido no “caput” desta cláusula, podendo optar por receber de forma eventual ou permanente.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Pagamento de salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de sujeição da empresa à multa equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre a remuneração por dia de atraso, independente das demais cominações legais.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DECORRENTE DE MULTAS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TICKET-ALIMENTAÇÃO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.