Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP005845/2026 · Solicitação MR029015/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Areiópolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Areiópolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DO SETOR CANAVIEIRO
O piso salarial do setor canavieiro, cláusula terceira , a partir de 1º de abril de 2026 corresponderá a:
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS
A partir de 1º de abril de 2.026 os salários vigentes, cláusula quarta , serão reajustados em 3,77% (três inteiros e setenta e sete centésimos por cento), observando-se o seguinte:
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
O empregador fornecerá mensalmente, tanto no período de safra como no de entressafra, um Vale Alimentação, cláusula décima segunda , no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) para cada trabalhador, observando-se o seguinte:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.