Acordo Coletivo

Registro MTE SP005832/2026 · Solicitação MR027027/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores nas Indústrias de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores nas Indústrias de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, devidamente autorizadas por Assembleia Geral dos Trabalhadores interessados, em conformidade com o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho e Capítulo II - Artigo 7º, inciso XIII combinado com o artigo 8º inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei 10.101/2000, estabelece o presente Acordo Coletivo de Trabalho, mediante as seguintes cláusula e condições:

CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 2026

Em cumprimento aos termos do artigo 7°, inciso XI da Constituição Federal, e a Lei n° 10.101/2000, a EMPRESA pagará a seus trabalhadores a importância descrita nos tópicos seguintes, nos termos ali contidos, a título de Participação nos Lucros ou Resultados para o exercício fiscal de 2026, sendo que a EMPRESA e o SINDICATO reconhecem os resultados fixados para os indicadores divulgados internamente pela EMPRESA, foram atingidos até a data da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. O SINDICATO celebra o presente acordo coletivo de trabalho em nome dos trabalhadores, devidamente autorizado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 14/05/2026, na portaria principal da EMPRESA.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR ACORDADO

A EMPRESA pagará à título de Participação nos Lucros e Resultados do ano de 2026, um valor de R$3.300,00(três mil e trezentos reais), a ser pago em duas parcelas, conforme a seguir: A primeira parcela será paga no valor de R$3.000,00(três mil reais), na data de 20/05/2026; A segunda parcela será composta de parcela variável de R$300,00(trezentos reais) na data de 15/01/2027, atrelada ao atingimento das metas a seguir indicadas: OTD (On-time delivery), Indice de pontualidade nas entregas; PPM (partes por milhão) interno, quantidade de peças refugadas por milhão produzida; Segurança – participação no programa Excelência em Segurança: todos os colaboradores precisam contribuir com ao menos uma observação de segurança, todo mês.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA NONA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA, RENOVAÇÃO OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.