Acordo Coletivo
Registro MTE SP005822/2026 · Solicitação MR023963/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo, à partir de 01/09/2025, salário normativo nas seguintes funções: - COZINHEIRA - R$ 2.500,00 - ATENDENTE - R$ 2.052,00 - AUXILIAR DE COZINHA - R$ 2.200,00 - AJUDANTE DE COZINHA - R$ 1.800,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 31/08/2025 será aplicado o percentual mínimo negociado e ajustado entre as partes de 6,00%, para todos os trabalhadores de forma linear. As eventuais diferenças salariais do reajustamento com suas respectivas incidências, a partir de setembro/2025, serão pagas na folha de pagamento do mês de competência dezembro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e valor das importâncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA NATALINA - GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CONSUMAÇÃO DE PRODUTOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ/LANCHE DA TARDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.