Acordo Coletivo

Registro MTE SP005822/2026 · Solicitação MR023963/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo, à partir de 01/09/2025, salário normativo nas seguintes funções: - COZINHEIRA - R$ 2.500,00 - ATENDENTE - R$ 2.052,00 - AUXILIAR DE COZINHA - R$ 2.200,00 - AJUDANTE DE COZINHA - R$ 1.800,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL

Sobre os salários vigentes em 31/08/2025 será aplicado o percentual mínimo negociado e ajustado entre as partes de 6,00%, para todos os trabalhadores de forma linear. As eventuais diferenças salariais do reajustamento com suas respectivas incidências, a partir de setembro/2025, serão pagas na folha de pagamento do mês de competência dezembro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e valor das importâncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA NATALINA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CONSUMAÇÃO DE PRODUTOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ/LANCHE DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.