Acordo Coletivo
Registro MTE SP005816/2026 · Solicitação MR020800/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZADOS, DO PLANO DA CNTEC" (EMPREGADOS DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR [PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA]) , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZADOS, DO PLANO DA CNTEC" (EMPREGADOS DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR [PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA]) , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
As partes devidamente representadas, celebram este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS RESULTADOS DA ENTIDADE - PPR , tendo por objetivo atender as disposições contidas na Lei nº 10.101/00 e das Leis nº 12.832/2013 e 14.020/2020.
CLÁUSULA QUARTA - ELEGÍVEIS
Serão beneficiados pelo Acordo de Participação nos Resultados (PPR), objeto deste Acordo, todos os empregados da Fundação Sen José Ermírio de Moraes – FUNSEJEM, enquadrados nas hipóteses adiante regulamentadas. Parágrafo Único Ficam excluídos dos benefícios deste Acordo de PPR: a) Estagiários; b) Jovem Aprendiz; c) Trabalhadores avulsos, autônomos e temporários; d) Terceiros; e) Prestadores de serviço.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS
Os critérios a serem utilizados para avaliação da Participação dos Empregados nos Resultados da Entidade , serão aqueles constantes do Plano de Metas, Prazos e Resultados, da FUNSEJEM. A apuração para determinação do valor a ser pago aos empregados será de acordo com o nível de atingimento das metas corporativas e/ou individuais definidas de acordo com o escopo da função de cada empregado.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - MODALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE CENÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.