Acordo Coletivo

Registro MTE SP005816/2026 · Solicitação MR020800/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZADOS, DO PLANO DA CNTEC" (EMPREGADOS DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR [PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA]) , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZADOS, DO PLANO DA CNTEC" (EMPREGADOS DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR [PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA]) , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

As partes devidamente representadas, celebram este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS RESULTADOS DA ENTIDADE - PPR , tendo por objetivo atender as disposições contidas na Lei nº 10.101/00 e das Leis nº 12.832/2013 e 14.020/2020.

CLÁUSULA QUARTA - ELEGÍVEIS

Serão beneficiados pelo Acordo de Participação nos Resultados (PPR), objeto deste Acordo, todos os empregados da Fundação Sen José Ermírio de Moraes – FUNSEJEM, enquadrados nas hipóteses adiante regulamentadas. Parágrafo Único Ficam excluídos dos benefícios deste Acordo de PPR: a) Estagiários; b) Jovem Aprendiz; c) Trabalhadores avulsos, autônomos e temporários; d) Terceiros; e) Prestadores de serviço.

CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS

Os critérios a serem utilizados para avaliação da Participação dos Empregados nos Resultados da Entidade , serão aqueles constantes do Plano de Metas, Prazos e Resultados, da FUNSEJEM. A apuração para determinação do valor a ser pago aos empregados será de acordo com o nível de atingimento das metas corporativas e/ou individuais definidas de acordo com o escopo da função de cada empregado.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MODALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE CENÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.