Acordo Coletivo
Registro MTE SP005806/2026 · Solicitação MR013524/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DE EXPEDIENTE DE TRABALHO:
I- Descansarão no dia 16.02.2026 segunda-feira - Semana de Feriado, e farão a compensação com o expedientede trabalho no dia 21.04.2026- terça-feira- Feriado de Tiradentes , em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. ll - Descansarão no dia 17.02.2026- terça-feira - Carnaval, e farão a compensação com o expedientede trabalho no dia 08.12.2026- terça-feira- Feriado de Aniversário de Guarulhos , em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lll - Descansarão no dia 05.06.2026- sexta-feira - Semana de Feriado, e farão a compensação com o expedientede trabalho no dia 20.11.2026- sexta-feira- Feriado de Consciência Negra , em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lV -Descansarão no dia 10.07.2026- sexta-feira - Semana de Feriado, e farão a compensação com o expedientede trabalho no dia 09.07.2026- quinta-feira- Feriado de Revolução de 1932 , em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.
CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA TROCA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO:
A troca do expediente de trabalho, se prende ao foto de que os trabalhadores, pretendendo permanecer um período mais longo com seus familiares, resolveram de comum acordo com a empresa, trocar o expediente trabalho, sendo que este desejo foi ratificado pelos trabalhadores em Assembleia, ocorrida no dia 05.02.2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS DE FORMA SINGELA, PELA TROCA DE EXPEDIENTDE TRAB:
Fica desde já estabelecido que não será devido qualquer espécie de adicional pela jornada de trabalho cumprida, em relação à troca do expediente de trabalho, bem como, o funcionário que deixar de cumprir com a referida compensação, sofrerá os descontos, conforme prevê a legislação trabalhista.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO, DENÙNCIA OU REVOGAÇÃO PARCIAL:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
- CLÁUSULA OITAVA - DAS UNIDADES ABRANGIDAS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.