Acordo Coletivo
Registro MTE SP005802/2026 · Solicitação MR018179/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS, ZELADORES, PORTEIROS, CABINEIROS, VIGIAS, FAXINEIROS, SERVENTES , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS, ZELADORES, PORTEIROS, CABINEIROS, VIGIAS, FAXINEIROS, SERVENTES , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA DO PRÊMIO DO PPR
O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de participação nos resultados, não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade dos encargos trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
Os valores resultantes da presente participação nos resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO DO ACORDO
O presente acordo tem como objetivo formalizar o Programa de Participação nos Resultados do SHOPPING, válido para o período de avaliação compreendido entre 01/01/2025 a 31/12/2026 , nos termos do documento PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – Condomínio Shopping Center Iguatemi São José do Rio Preto 2025 - SCIRIOP 2025 e SCIRIOP 2026 (“PPR-SCIRIOP/2025” E “PPR-SCIRIOP/2026” que passa a fazer parte integrante do presente instrumento como ANEXO I .
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E APLICAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO DE PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS DEMITIDOS E AFASTADOS PELO INSS
- CLÁUSULA NONA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIVERGÊNCIA E DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSITIVO LEGAL - AMPARO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REVISÃO DO PLANO ECONÔMICO DO PPR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.