Acordo Coletivo

Registro MTE SP005802/2026 · Solicitação MR018179/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS, ZELADORES, PORTEIROS, CABINEIROS, VIGIAS, FAXINEIROS, SERVENTES , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS, ZELADORES, PORTEIROS, CABINEIROS, VIGIAS, FAXINEIROS, SERVENTES , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA DO PRÊMIO DO PPR

O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de participação nos resultados, não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade dos encargos trabalhistas.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

Os valores resultantes da presente participação nos resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETO DO ACORDO

O presente acordo tem como objetivo formalizar o Programa de Participação nos Resultados do SHOPPING, válido para o período de avaliação compreendido entre 01/01/2025 a 31/12/2026 , nos termos do documento PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – Condomínio Shopping Center Iguatemi São José do Rio Preto 2025 - SCIRIOP 2025 e SCIRIOP 2026 (“PPR-SCIRIOP/2025” E “PPR-SCIRIOP/2026” que passa a fazer parte integrante do presente instrumento como ANEXO I .

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO DE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS DEMITIDOS E AFASTADOS PELO INSS
  • CLÁUSULA NONA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIVERGÊNCIA E DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSITIVO LEGAL - AMPARO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REVISÃO DO PLANO ECONÔMICO DO PPR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.