Acordo Coletivo

Registro MTE SP005797/2026 · Solicitação MR025435/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Franco da Rocha/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Franco da Rocha/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O objetivo do presente acordo é definir o Programa de Participação nos Resultados (PPR), conforme o disposto na Lei nº 10.101 de 19.12.2000.

CLÁUSULA QUARTA - ELEGIBILIDADE

São elegíveis ao presente acordo todos os colaboradores da EMPRESA que estejam dentro da abrangência territorial do SINDICATO, bem como aqueles que vierem a ser contratados durante a vigência deste PPR, seja nos restaurantes atuais ou nos restaurantes que vierem a ser abertos ao longo da vigência do presente Acordo, observados os limites e condições registrados neste Instrumento (“COLABORADORES”). PARÁGRAFO PRIMEIRO Estão excluídos deste PPR os jovens-aprendizes, estagiários, trabalhadores terceirizados e temporários. PARÁGRAFO SEGUNDO Para os fins deste PPR, os COLABORADORES serão divididos entre os seguintes grupos: (I) COLABORADORES que se ativam no Escritório Central (“COLABORADORES ADMINISTRATIVOS”); e (II) COLABORADORES que se ativam nos restaurantes (“COLABORADORES DE RESTAURANTE E APOIO A OPERAÇÕES”).

CLÁUSULA QUINTA - DEFINIÇÕES

Para os fins deste Instrumento, serão adotadas as seguintes definições: a) Valor da Participação: valor total, em reais, da participação eventualmente devida aos COLABORADORES, apurado depois da aplicação das regras e condições previstas neste instrumento; b) PPR Target: número de salários definido para os grupos de cargos dos COLABORADORES; c) Valor do Salário: valor do salário base contratual, excluindo-se, entre outras parcelas assemelhadas, todos e quaisquer adicionais, prêmios, gratificações, participações, pagamentos variáveis, horas extraordinárias, horas noturnas, vantagens previstas em normas coletivas etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO Para os fins do presente programa, os COLABORADORES DE RESTAURANTE E APOIO A OPERAÇÕES são classificados nos seguintes grupos, de acordo com o respectivo cargo: a) Operacionais: Atendente de Restaurante; Atendente de Restaurante Part Time; Técnico Qualidade e Serviço; Treinador; Embaixador da Experiência do cliente; b) Supervisão I: Gerente de Área PL, Gerente de Área SR, Supervisor de Área; c) Supervisão II: Gerente de Plantão PL, Gerente de Plantão SR e Gerente de Plantão Trainee; d) Gestão I: Gerente Assistente; e) Gestão II: Gerente de Unidade de Negócios, Gerente de Unidade de Negócios PL, Gerente de Unidade de Negócios SR e Gerente de Unidade de Negócios Trainee; f) Suporte I: Assistente Administrativo; Orientador Público; Técnico de Manutenção; g) Suporte II: Assistente de trade Marketing; Coordenador de trade Marketing; h) Suporte III: Gerente Selecionador; e i) Consultoria de Operações: Consultor de Operações Opco. (operação própria), Misto e Franquia. PARÁGRAFO SEGUNDO Os indicadores que compõem os objetivos coletivos do presente PPR são definidos conforme segue: a) PAC: Lucro após as contas de controle do restaurante. O PAC é apurado mensalmente e divulgado pelo departamento de Finanças da EMPRESA, por meio de planilha eletrônica e impressa; b) Labor %: Custo total de pessoal do restaurante (salário, encargos e benefícios) / Venda do restaurante. O Labor % é apurado e divulgado pelo departamento de Finanças da EMPRESA, por meio de planilha eletrônica e impressa; c) McExperiência Total - Pesquisa de satisfação do cliente: Trata-se de índice apurado por restaurante, que aponta o nível de satisfação do cliente quanto à qualidade do alimento, limpeza do restaurante e a cordialidade no atendimento; d) Controláveis: Trata-se da medida de desperdício de matéria-prima do restaurante. A apuração dos controláveis é feita por meio de contagem, por cada restaurante, dos itens descartados por mês; e) GCs: Variação da quantidade de clientes atendidos no restaurante em relação ao ano anterior; f) Vendas do restaurante (COMP): Variação sobre o percentual de crescimento das vendas comparáveis em relação ao ano anterior e 31Q do período; g) EBITDA: Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (LAJIDA, na sigla em português). O EBITDA para o ano-base de 2025 será apurado com base no resultado da EMPRESA em dólares norte-americanos (US$), baseado no orçamento para o ano-base de 2025, o qual é estabelecido considerando-se um câmbio projetado de US$(um dólar) de 5,60; h) Turnover TTM: Rotatividade de pessoal (COLABORADORES DE RESTAURANTE E APOIO À OPERAÇÕES do Grupo denominado Operacionais), consistente da relação entre admissões e desligamentos durante o período de apuração, expressa em percentual; i) Turnover 90 Dias: Rotatividade de pessoal (COLABORADORES DE RESTAURANTE E APOIO À OPERAÇÕES do Grupo denominado Operacionais), com menos de 90 dias, consistente da relação entre admissões e desligamentos durante o período de apuração, expressa em percentual; j) ArcoOpco Cash Margin: Lucro final dos restaurantes, apurado mensalmente com base nos resultados (vendas – custos – despesas); k) Franco Margin - Lucro final dos restaurantes franqueados, apurado mensalmente com base nos resultados (vendas – custos – despesas); l) Venda Identificada: Indicador que mede a participação de venda do aplicativo (Ofertas/Loyalty + MOP + DP) sobre as vendas totais do Brasil; m) ESG (Ambiental, Social e Governança): este indicador estará vinculado à redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) que calculará o Compromisso Social e o Desenvolvimento Sustentável por meio do Inventário de Emissões de GEE, e irá comparar as emissões do ano vigente com as do ano anterior. n) Imprecisão Drive: Indicador que mede o total de pedidos imprecisos no segmento; o) Imprecisão Delivery (3PO): Indicador que mede o total de pedidos imprecisos no segmento.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS – COLABORADORES DE RESTAURANTE E APOIO A OPERAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS - COLABORADORES ADMINISTRATIVOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESVINCULAÇÃO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PARTICIPAÇÃO CICLO ANUAL E SEMESTRAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREVALÊNCIA E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AÇÕES JUDICIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA PENAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.