Acordo Coletivo
Registro MTE SP005794/2026 · Solicitação MR032448/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio Atacadista de: maquinismos em geral , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio Atacadista de: maquinismos em geral , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá aos colaboradores abrangidos por este acordo o vale alimentação mensal no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais). Parágrafo primeiro: O vale alimentação não sofrerá desconto em casos de ausências justificadas mediante apresentação de atestado médico válido. Parágrafo segundo: O próximo reajuste do vale alimentação ocorrerá em outubro de 2027, conforme percentual definido em dissídio coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - BANCO DE HORAS
O banco de horas passará a operar no formato 1x1, ou seja, cada hora realizada será compensada por uma hora de descanso. Parágrafo primeiro: O fechamento do banco de horas será realizado de forma trimestral. Parágrafo segundo: As horas não enquadradas no banco de horas, ou não compensadas conforme critérios estabelecidos, continuarão sendo pagas com adicional de 60% ou 100%, conforme legislação, convenção coletiva e prática vigente aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO MENSAL DO PONTO
Para fins de apuração da jornada e processamento da folha de pagamento, o fechamento mensal do ponto passará a ocorrer do dia 26 ao dia 25 de cada mês.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL / ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLUBE DOS COMERCIÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.