Acordo Coletivo

Registro MTE SP005790/2026 · Solicitação MR032092/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DEMATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DEMATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

Os empregados dos setores definidos neste Acordo cumprirão jornada de trabalho das 7:30 às 17:18 horas de segunda-feira à sexta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Sábados compensados e descanso semanal remunerado aos Domingos.

CLÁUSULA QUARTA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

É facultado ao empregado, por sua livre escolha, entrar ao trabalho uma hora mais tarde e sair uma hora mais cedo.

CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS NA VIGÊNCIA DO ACORDO

Os empregados lotados nos setores abrangidos por este acordo, admitidos após a celebração do presente acordo, se obrigam às condições nele estipuladas, mediante simples comunicação aos mesmos, pela Empresa, no ato de suas contratações.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CALENDÁRIO DE 2026
  • CLÁUSULA NONA - DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REPRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUIZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COTA DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.