Acordo Coletivo

Registro MTE SP005781/2026 · Solicitação MR033629/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
10/04/2026 a 21/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de abril de 2026 a 21 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DO FERIADO NACIONAL

O dia 21/04/2026 será considerado dia normal de trabalho e o dia 20/04/2026 será considerado dia de descanso em nível de feriado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS FALTAS

Os empregados que faltarem injustificadamente no dia 21/04/2026, será efetuado o desconto referente ao dia não trabalhado assim como do descanso semanal não remunerado.

CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes acordantes declaram que a negociação coletiva ora contratada, está fundamentada no inciso XXVI, do artigo 7º da Constituição da República, bem como no art. 611, § 1º e nos dispositivos elencados pelos incisos I a VIII do artigo 613, e parágrafo único da CLT, e a previsão do artigo 614, caput, e parágrafos do mesmo diploma consolidado.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.