Acordo Coletivo
Registro MTE SP005781/2026 · Solicitação MR033629/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de abril de 2026 a 21 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DO FERIADO NACIONAL
O dia 21/04/2026 será considerado dia normal de trabalho e o dia 20/04/2026 será considerado dia de descanso em nível de feriado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS FALTAS
Os empregados que faltarem injustificadamente no dia 21/04/2026, será efetuado o desconto referente ao dia não trabalhado assim como do descanso semanal não remunerado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes acordantes declaram que a negociação coletiva ora contratada, está fundamentada no inciso XXVI, do artigo 7º da Constituição da República, bem como no art. 611, § 1º e nos dispositivos elencados pelos incisos I a VIII do artigo 613, e parágrafo único da CLT, e a previsão do artigo 614, caput, e parágrafos do mesmo diploma consolidado.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.